O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 233/2023 está em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta, de autoria do Poder Executivo, prevê a retomada do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) para carros.
Recentemente, o projeto passou por importantes atualizações em sua tramitação. Contudo, ainda precisa ser aprovado em outras instâncias antes de ter o parecer final e entrar em vigor. A seguir, entenda mais e saiba como funciona esse processo.
O que diz o Projeto de Lei?
De acordo com o inteiro teor do Projeto de Lei Complementar nº 233/2023, a proposta dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, o SPVAT. Esse novo programa passa a substituir o antigo DPVAT.
Além disso, o projeto atualiza os procedimentos desse seguro obrigatório ao alterar o Decreto-Lei nº 73/1996, que trata do Sistema Nacional de Seguros Privados. Como consta no documento, o projeto sugere a criação de um seguro para:
“(…) garantir indenizações por danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, relativos a acidentes ocorridos no território nacional”.
Em todos os casos, a contratação do seguro SPVAT se torna obrigatória para todos os proprietários de veículos automotores de vias terrestres. A comprovação do pagamento do prêmio é feita sem necessidade de bilhete ou apólice de seguro.
Para fins do projeto, é considerado veículo automotor qualquer tipo de automóvel que tenha motor de propulsão e circule em vias terrestres por meios próprios. Esses veículos podem ser usados para transporte viário de pessoas e cargas.
O inteiro teor do projeto também estabelece os parâmetros de vigência e cobertura do seguro, bem como a organização do prêmio e qual será o agente pagador responsável pelo atendimento das indenizações.
Assim, estabelece todas as regras previstas para esse novo seguro.
Em qual etapa está o projeto?
Na última terça-feira, 9 de abril, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados a partir do substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Carlos Zarattini (PT/SP). Por definição, o substitutivo tem prioridade na tramitação do projeto.
Isso ocorre porque ele altera substancialmente o conteúdo original da proposta e é sempre apresentado pelo relator. No texto aprovado, a Caixa Econômica Federal é mantida como gestora do fundo para pagamento das indenizações.
Além disso, o projeto determina o direcionamento de 35% a 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados. Especificamente, para o serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.
Com a aprovação, o texto será enviado para continuar sua tramitação no Senado Federal. Por definição, todas as propostas iniciadas na Câmara dos Deputados são revisadas no Senado, e vice-versa.
Se o projeto for alterado no Senado, ele retorna para a Câmara. A casa iniciadora é quem dá o parecer final sobre o conteúdo da proposta, podendo aceitar ou não as alterações propostas pela casa revisora.
Diante do parecer positivo do Senado, o texto é enviado para sanção ou veto do Presidente da República. O chefe do Executivo tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto, podendo vetar partes do texto ou sancionar a proposta completa.