A pensão por morte é um benefício oferecido ao dependente de um segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou facultativo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenha falecido.
Em resumo, o auxílio é um direito das pessoas dependentes de um beneficiário da previdência que possuía qualidade de segurado e estava recebendo o valor ou tinha direito.
O benefício é pago mensalmente e as datas da parcela referente ao mês-base de abril já foram divulgadas. Confira o calendário da pensão por morte.
Quem pode receber?
Para receber o benefício é necessário ser um dependente de um segurado do INSS que faleceu. A instituição considera a relação de dependência nas seguintes situações e nesta ordem de prioridade:
- 1ª classe – cônjuge, companheira ou companheiro, filho(a) menor de 21 anos de idade que não seja emancipado e filho(a) inválido ou portador de deficiência mental, intelectual ou grave;
- 2ª classe – pais;
- 3ª classe – irmão(a) com menos de 21 anos não emancipado, inválido ou portador de deficiência mental, intelectual ou grave.
Vale destacar que a dependência de primeira classe é presumida e as demais precisam ser comprovadas.
Valor da pensão por morte
Para óbitos anteriores ao dia 14 de novembro de 2014, o benefício mensal inicial corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou tinha direito a receber.
No caso de mortes que aconteceram a partir do dia 14 de novembro de 2019, o benefício corresponde a uma cota de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% por dependente, podendo chegar, no máximo, a 100%.
Em caso de dependente inválido ou com deficiência mental, intelectual ou grave, o valor é 100% da aposentadoria.
Também é importante reforçar que as cotas individuais são recalculadas nos casos de alteração da quantidade de dependentes ou na perda de qualidade de algum deles.
Calendário Pensão por Morte de Abril
O calendário da pensão por morte segue as mesmas datas do cronograma do INSS, que é dividido em dois: o primeiro para quem recebe um salário mínimo e o segundo para quem recebe mais de um salário mínimo.
A ordem das datas de pagamento também é definida pelo penúltimo dígito do Número do Beneficiário (NB).
Dessa forma, os beneficiários que têm documento com penúltimo dígito 1 e ganham um salário mínimo são os primeiros a receber.
Confira:
Beneficiários que recebem um salário mínimo
- Penúltimo dígito 1 do NB: 24 de abril de 2024;
- Penúltimo dígito 2 do NB: 25 de abril de 2024;
- Penúltimo dígito 3 do NB: 26 de abril de 2024;
- Penúltimo dígito 4 do NB: 29 de abril de 2024;
- Penúltimo dígito 5 do NB: 30 de abril de 2024;
- Penúltimo dígito 6 do NB: 2 de maio de 2024;
- Penúltimo dígito 7 do NB: 3 de maio de 2024;
- Penúltimo dígito 8 do NB: 6 de maio de 2024;
- Penúltimo dígito 9 do NB: 7 de maio de 2024;
- Penúltimo dígito 0 do NB: 8 de maio de 2024.
Beneficiários que recebem mais de um salário mínimo
- Penúltimo dígito 1 ou 6 do NB: 2 de maio de 2024;
- Penúltimo dígito 2 ou 7 do NB: 3 de maio de 2024;
- Penúltimo dígito 3 ou 8 do NB: 6 de maio de 2024;
- Penúltimo dígito 4 ou 9 do NB: 7 de maio de 2024;
- Penúltimo dígito 5 ou 0 do NB: 8 de maio de 2024.
Também vale destacar que a primeira parcela do 13º do INSS também começa a ser paga em abril e segue este mesmo calendário.
Para mais informações sobre a pensão por morte e outros benefícios da previdência, acesse o site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS.
