O calendário do auxílio-inclusão referente ao mês de abril já está disponível para consulta. As datas foram anunciadas ainda no início do ano, e seus beneficiários devem ficar atentos ao período em que a nova rodada será paga.
Oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício tem como objetivo incentivar as pessoas com deficiência que entraram no mercado de trabalho.
Para mais informações, confira abaixo quais são as datas oficiais de pagamento do auxílio-inclusão, bem como outras questões pertinentes a respeito do serviço.
Quando o auxílio-inclusão de abril será pago?
Como informado anteriormente, o auxílio-inclusão é um benefício pago às pessoas com deficiência e tem como função incentivar a permanência no mercado de trabalho.
Pago pelo INSS, o serviço possui caráter assistencial, sendo oferecido aos cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e começaram a atuar em atividade profissional.
Com isso, o calendário do auxílio-inclusão é o mesmo do BPC, seguindo a ordem do penúltimo dígito do Número de Benefício (NB) de cada cidadão.
Os pagamentos do mês de abril começam a ser feitos no dia 24. Confira os prazos confirmados abaixo:
- Penúltimo dígito 1 no NB: 24 de abril de 2024;
- Penúltimo dígito 2 no NB: 25 de abril de 2024;
- Penúltimo dígito 3 no NB: 26 de abril de 2024;
- Penúltimo dígito 4 no NB: 29 de abril de 2024;
- Penúltimo dígito 5 no NB: 30 de abril de 2024;
- Penúltimo dígito 6 no NB: 2 de maio de 2024;
- Penúltimo dígito 7 no NB: 3 de maio de 2024;
- Penúltimo dígito 8 no NB: 6 de maio de 2024;
- Penúltimo dígito 9 no NB: 7 de maio de 2024;
- Penúltimo dígito 0 no NB: 8 de maio de 2024.
A consulta ou solicitação do benefício pode ser feita por meio dos canais de atendimento da Previdência Social. Assim, basta acessar o site do Meu INSS ou o aplicativo, disponível para sistemas Android e iOS.
Quem pode receber?
Para se tornar elegível ao auxílio-inclusão, os interessados devem cumprir algumas exigências determinadas por lei. Confira:
- Ser beneficiário do BPC (ou ter recebido nos últimos cinco anos) e passar a exercer atividade remunerada com salário de até dois salários-mínimos;
- Ter o BPC bloqueado por começar a atuar em atividade remunerada de até dois salários mínimos ao mês;
- Ter renda familiar per capita igual ou menor que um quarto do salário mínimo;
- Estar com o CPF regularizado e sem pendências;
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com seus dados regularmente atualizados.
Como funciona?
O auxílio-inclusão paga a metade da quantia do BPC, que é de um salário mínimo. Neste ano, o valor do benefício é de R$ 706.
Mesmo que seja reduzido pela metade, o serviço representa uma melhora na vida de seus beneficiários. Com ele, o inscrito pode continuar recebendo um valor assistencial enquanto trabalha formalmente.
O pagamento do auxílio-inclusão é feito por tempo indeterminado. Enquanto os requisitos continuarem sendo cumpridos, o cidadão poderá recebê-lo.
Contudo, caso ocorra um aumento de salário que ultrapasse o teto previsto, o auxílio deixa de ser pago.
Além disso, caso o beneficiário fique desempregado por qualquer motivo, ele pode voltar a receber o BPC em seu valor cheio, precisando apenas fazer o requerimento, sem passar novamente pelas avaliações.