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INSS

BPC: veja regras para pedidos de requerentes menores de 16 anos

Menores de 16 anos ou judicialmente incapazes precisam de representação ao solicitar o benefício.

Gabriela Oliva
Gabriela Oliva
Em 12/04/2024 - 16:01
Atualizado em 12/04/2024 - 15:19
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Quando se trata de requerentes menores de 16 anos do Benefício de Prestação Continuada (BPC), é importante observar regras específicas ao solicitar o benefício.

Conteúdo
Como funciona o BPC?Como consultar

É essencial lembrar aos nossos leitores que o BPC é uma assistência financeira do governo brasileiro destinada a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

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Para menores de 16 anos ou declarados judicialmente incapazes para atos da vida civil, a representação é necessária ao requerer o BPC.

Pode representar o interessado civilmente incapaz o tutor nato (pais do requerente), o tutor, curadores, detentores de guarda, administradores provisórios ou o dirigente de entidade de acolhimento institucional.

A partir dos 16 anos, o interessado pode fazer o requerimento sem representação. Documentos comprobatórios da representação devem ser anexados ao requerimento do BPC.

Se o benefício já estiver concedido, o beneficiário civilmente capaz só pode ser representado em casos de ausência, moléstia ou impossibilidade de locomoção, devendo a situação ser comprovada perante o INSS.

Para isso, o beneficiário deve solicitar a inclusão ou atualização de representante legal ou procurador pelo site/aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.

Como funciona o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada é uma assistência oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e gerida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Seu principal propósito é promover a equidade social ao fornecer um auxílio financeiro contínuo para idosos com idade mínima de 65 anos e pessoas com deficiência de todas as idades.

Ao contrário das aposentadorias e pensões concedidas pelo INSS, o BPC é estritamente assistencial e não tem caráter vitalício. As parcelas são pagas mensalmente aos beneficiários que se enquadram nos critérios estabelecidos, incluindo limites de renda.

Para se candidatar, é preciso realizar a inscrição e cumprir os requisitos estabelecidos, como a renda per capita de até um quarto do salário mínimo nacional.

O BPC faz parte da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e normatizado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), além do decreto nº 6.214/2007.

Como consultar

Para consultar o Benefício de Prestação Continuada de forma online, existem duas opções disponíveis: o site oficial do INSS e o aplicativo “Meu INSS”, que pode ser acessado em dispositivos Android e iOS.

Ao utilizar essas plataformas, siga estes passos simples:

  • Faça o login com suas credenciais da conta gov.br;
  • Acesse a opção “Extrato Bancário” para verificar o valor e outras informações relevantes da nova parcela do BPC;
  • Se preferir, utilize a barra de pesquisa para encontrar diretamente o programa desejado e acessar as informações correspondentes.

Além dessas opções online, o INSS possui uma Central de Atendimento dedicada a esclarecer dúvidas, operando de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h. Para contatá-los, basta discar o número 135.

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