Em portaria divulgada nesta quarta-feira, 13/3, o Governo Federal confirmou a antecipação do calendário do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS. As duas parcelas do benefício serão pagas nos meses de abril e maio, respectivamente.
O adiantamento do abono, que vem sendo uma realidade aos segurados há alguns anos, tem o intuito de aquecer a economia a partir das movimentações financeiras dos contribuintes, garantindo o recurso extra antes do segundo semestre de cada ano-base.
A lógica de pagamentos seguirá a organização tradicional das datas do calendário do INSS. Portanto, o escalonamento funcionará a partir do penúltimo dígito que aparece no documento NB, também conhecido como Número de Benefício dos segurados.
Mas, afinal de contas, para quem vale a decisão? É possível que os inscritos do BPC tenham direito ao abono extra antecipado neste ano de 2024? Vamos explicar as regras do auxílio ao longo da matéria para que não surjam mais dúvidas a esse respeito.
Quem tem direito ao BPC?
As regras de elegibilidade continuam as mesmas do ano passado. Sendo assim, o BPC é concedido para idosos com pelo menos 65 anos de idade, além de pessoas com deficiência de qualquer faixa etária. Ambos os grupos precisam cumprir os critérios de renda.
Em linhas gerais, é necessário ter renda per capita familiar de até 1/4 do salário mínimo vigente ao mês. No caso dos PcDs, o INSS também avalia os gastos com tratamentos de saúde para definir se os requerentes possuem direito mesmo ultrapassando o limite.
A solicitação pode ser feita pela internet, sem a necessidade de comparecer em agências da Previdência Social. Basta acessar o site ou aplicativo “Meu INSS”. Em seguida, os interessados devem clicar em “Novo Pedido” e, depois, em alguma destas alternativas:
- Benefício Assistencial à Pessoa Idosa;
- Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência.
Tudo vai depender do grupo em que os solicitantes se enquadram. Os PcDs, por sua vez, também devem agendar uma avaliação médica para comprovar a deficiência. Todos os grupos precisam estar registrados no CadÚnico com os dados atualizados.
13º salário será pago para BPC?
O abono extra continua tendo as mesmas regras dos anos anteriores. Sendo assim, o abono deste ano será transferido para todos os segurados que recebem aposentadoria, pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e auxílio-doença.
Os inscritos em benefícios assistenciais, como é o caso do BPC e auxílio-inclusão, não possuem direito ao abono extra. Dessa maneira, os valores antecipados somente dizem respeito aos grupos de segurados que citamos anteriormente.
Até porque o BPC tem caráter assistencial, sem relação com atividades laborais. E o 13º salário, por sua vez, é um direito trabalhista para funcionários ativos, aposentados ou afastados por alguma situação excepcional.
Existem alguns projetos legislativos que querem mudar essa realidade, mas, até o momento, nenhuma das proposta evoluiu a ponto de ser encaminhada à Presidência da República para sanção ou veto. Portanto, o abono não é pago aos inscritos do BPC.
A próxima rodada de pagamentos do auxílio será paga normalmente em março, considerando a parcela mensal em questão. Por sua vez, os valores serão transferidos a partir do dia 22/3, seguindo a lógica do calendário de pagamentos do INSS em 2024.