A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou um projeto que visa conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos para PCDs que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O projeto aprovado propõe uma alteração na Lei 8.989/95. Atualmente, essa legislação já assegura a isenção do IPI na compra de veículos por pessoas com deficiência severa ou profunda, assim como por pessoas com transtorno do espectro autista.
No entanto, o projeto, de autoria do deputado federal Odair Cunha (PT-MG), destaca que a legislação em vigor não é suficientemente clara quanto ao direito à isenção do IPI para pessoas com deficiência que são beneficiárias do BPC.
Segundo ele, essa lacuna normativa tem gerado insegurança jurídica e dificuldades para que essas pessoas possam exercer plenamente o direito à isenção.
O deputado defende que, uma vez que a Lei nº 8.989/1995 não faz menção específica à situação, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada enfrentam obstáculos para obter a isenção do IPI na compra de veículos.
Para o parlamentar, ao esclarecer que as PCDs beneficiárias do BPC também possuem direito à isenção do IPI, desde que estejam em conformidade com os demais requisitos legais, estaria sendo promovida a efetivação dos direitos desses indivíduos.
Ele defende que essa “clareza normativa” não apenas facilitaria o acesso a esse benefício, mas também reforçaria a proteção social das pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda aguarda análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Entenda a legislação vigente
A Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, é uma legislação brasileira que estabelece benefícios fiscais para a compra de veículos automotores por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, bem como por autistas.
Valor em 2024
Em 2024, foram implementadas novas diretrizes para os benefícios relacionados aos veículos destinados a pessoas com deficiência.
O teto máximo para o desconto foi estabelecido em R$ 120 mil, conforme aprovado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), com efetividade que começou a valer a partir de 1º de janeiro deste ano.
Essa ampliação do limite resultou na inclusão de uma nova gama de automóveis que anteriormente não se beneficiavam do desconto total do IPI.
O que é o BPC
O Benefício de Prestação Continuada é um programa do governo brasileiro destinado a garantir um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda.
Para ter direito ao BPC, as pessoas com deficiência devem apresentar impedimento para o trabalho devido a deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.
Os requisitos para elegibilidade incluem uma renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
Da mesma forma, idosos com 65 anos ou mais podem solicitar o BPC se atenderem aos mesmos critérios de renda e estiverem inscritos no CadÚnico.
Para solicitar o BPC, os interessados têm a opção de realizar o processo através do site ou aplicativo “Meu INSS”, ou então pessoalmente em qualquer agência do INSS.