O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa assistencial previsto pela Lei da Assistência Social (Loas). Neste mês, o BPC de março começa a ser pago hoje, 22/3, mas nem todos os brasileiros são elegíveis aos valores.
No país, o BPC/Loas é mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pois está inserido no Regime Geral da Previdência Social. Apesar disso, não funciona da mesma forma que as aposentadorias e pensões. Entenda mais a seguir.
Cronograma de pagamento do BPC de março
O Benefício de Prestação Continuada prevê o pagamento mensal de uma parcela equivalente ao salário mínimo vigente no país. Deste modo, os inscritos no BPC recebem os valores dentro do calendário para quem recebe até essa quantia.
Portanto, são divididos em 10 grupos distintos com base no penúltimo dígito do Número de Benefício (NB). Posteriormente, recebem o pagamento com base no escalonamento do INSS.
No mês de março, a Previdência Social estabeleceu as seguintes datas:
- Beneficiários com penúltimo dígito 1 do NB: 22 de março de 2024;
- Beneficiários com penúltimo dígito 2 do NB: 25 de março de 2024;
- Beneficiários com penúltimo dígito 3 do NB: 26 de março de 2024;
- Beneficiários com penúltimo dígito 4 do NB: 27 de março de 2024;
- Beneficiários com penúltimo dígito 5 do NB: 28 de março de 2024;
- Beneficiários com penúltimo dígito 6 do NB: 1º de abril de 2024;
- Beneficiários com penúltimo dígito 7 do NB: 2 de abril de 2024;
- Beneficiários com penúltimo dígito 8 do NB: 3 de abril de 2024;
- Beneficiários com penúltimo dígito 9 do NB: 4 de abril de 2024;
- Beneficiários com penúltimo dígito 0 do NB: 5 de abril de 2024.
A consulta do pagamento pode ser efetuada nos canais oficiais da Previdência Social. É possível acessar as informações de pagamento pelo site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS.
Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada?
O BPC/Loas é pago para as pessoas idosas com 65 anos ou mais e as Pessoas com Deficiência de qualquer idade, incluindo crianças e adolescentes. É necessário ter a renda familiar per capita mensal igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Além disso, os solicitantes devem passar pelo procedimento médico pericial para comprovar que atendem esses critérios. No caso das Pessoas com Deficiência, é preciso ter um impedimento de longo prazo, com pelo menos 2 anos de manifestação.
Estes impedimentos podem ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Para os dois grupos, os solicitantes precisam comprovar a incapacidade de prover para si e sua família.
O procedimento da perícia médica e social é realizada a partir dos documentos pessoais de identificação, mas pode ser complementada com documentos médicos. São aceitos laudos, resultados de exames e relatórios de saúde.
Apesar de ser vinculado à Previdência Social, o Benefício de Prestação Continuada não prevê acesso ao 13º salário do INSS ou a pensão por morte. Como se trata de um benefício assistencial, não assegura as mesmas vantagens que os benefícios previdenciários.