O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência garantida pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que proporciona um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais.
Ambos os grupos, para se tornarem elegíveis, não podem prover seu próprio sustento, mesmo com apoio familiar.
Para indivíduos com deficiência, é necessário que esta condição gere impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, com efeitos que persistam por pelo menos 2 anos, limitando sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com os demais.
Mesmo para aqueles que não tenham contribuído anteriormente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é possível receber até um salário mínimo através deste benefício.
O calendário de pagamentos do BPC/LOAS foi divulgado pelo INSS e ocorrerá do dia 23 de fevereiro até 7 de março, conforme o final do benefício. Sendo assim, o primeiro grupo de contemplados já receberá o valor de fevereiro nesta sexta-feira, 23/2.
Calendário do BPC em fevereiro
- Final 1: 23 de fevereiro;
- Final 2: 26 de fevereiro;
- Final 3: 27 de fevereiro;
- Final 4: 28 de fevereiro;
- Final 5: 29 de fevereiro;
- Final 6: 1 de março;
- Final 7: 4 de março;
- Final 8: 5 de março;
- Final 9: 6 de março;
- Final 0: 7 de março.
O BPC LOAS foi estabelecido para atender grupos específicos de pessoas, com critérios definidos pelo Governo Federal. Para consultar a data de pagamento, é necessário se basear no dígito que aparece antes do traço no documento “NB”.
Existem dois grupos abrangidos por esse benefício, e o processo de solicitação é simplificado:
- Idosos acima de 65 anos: indivíduos com essa faixa etária podem se qualificar para o BPC LOAS e pleitear o benefício. A idade é um critério crucial para a elegibilidade;
- Pessoas com deficiência (PCDs): também são contempladas pelo BPC LOAS pessoas com alguma forma de deficiência que as impeça de trabalhar, incluindo deficiências físicas, mentais, visuais, auditivas, entre outras.
Critérios para elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Idade: 65 anos ou mais para idosos; sem restrição de idade para pessoas com deficiência;
- Renda familiar per capita: Inferior a 1/4 do salário mínimo vigente (R$ 330,00 em 2023);
- Comprovação de deficiência: Incapacidade comprovada para participação social e no mercado de trabalho;
- Residência: Permanência no Brasil por pelo menos 2 anos consecutivos.
Os benefícios do BPC incluem:
- Recebimento mensal de um salário mínimo, equivalente a R$ 1.412 em 2024;
- Capacidade de contratar empréstimos consignados, com até 35% do salário comprometido para o pagamento. É importante sempre ter cautela na hora de tomar crédito, ainda mais porque o dinheiro será descontado do auxílio assistencial;
- Permissão para ter outros rendimentos, desde que a renda familiar per capita não exceda 1/4 do salário mínimo;
- Reajustes anuais de acordo com o piso salarial nacional.
O BPC não abrange:
- Pagamentos de 13º salário ou outros benefícios previdenciários;
- Garantia vitalícia, podendo ser suspenso se houver melhora na situação financeira do beneficiado.
Como solicitar o BPC em 2024?
- Agendar atendimento presencial em uma Agência da Previdência Social (APS) ou realizar a solicitação pelo portal ou app Meu INSS;
- Receber auxílio no processo de inscrição e acompanhamento por Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).