Um Projeto de Lei (PL) em tramitação na Câmara dos Deputados busca incluir um novo grupo na lista de beneficiários do programa Bolsa Família.
De autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), o PL irá permitir a inclusão de crianças e adolescentes acolhidos em abrigos institucionais a partir do momento que atingirem 18 anos.
No momento, a proposta tramita em caráter conclusivo, e será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Constituição e Justiça e Cidadania; e de Finanças e Tributação.
Para entender mais sobre o assunto, confira abaixo o que se sabe a respeito do projeto.
Projeto deve incluir novo grupo na lista de beneficiários do Bolsa Família
O PL 5625/23 do deputado Donizette modifica o art. 5º da Lei nº 14.601, responsável por instituir o Bolsa Família.
A partir da aprovação, o texto institui que o grupo de beneficiários do Bolsa Família deverá incluir os menores de idade que são atendidos por programas de acolhimento institucional.
Atualmente, podem receber o benefício todos aqueles inscritos no Cadastro Único cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a R$ 218, também com configuração unipessoal.
Com a modificação, no artigo, serão adicionadas as crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, desde que também estejam inscritos no CadÚnico e cumpram o critério de renda.
Justificativa
De acordo com o deputado, a mudança se faz necessária por conta das contingências que atingem os mais vulneráveis no país.
Nesse sentido, uma das que mais geram comoção envolve os desafios enfrentados por adolescentes que vivem em situação de acolhimento institucional ao completar 18 anos.
A partir do momento em que atingem a maioridade, os jovens devem obrigatoriamente deixar a instituição em que, muitas vezes, viveram suas vidas inteiras, por conta da falta de familiares em condição de exercer o poder responsável.
Com base em dados do Diagnóstico Nacional da Primeira Infância, em 2020, mais de 30 mil crianças estavam acolhidos no país, sendo 30% dos motivos do acolhimento a negligência familiar.
A taxa era seguida por conflitos em ambiente familiar (15%) e drogadição de integrantes da família (8%). No fundo da lista estão os casos de órfãos que chegam às Varas de Infância (4%).
Um menor de idade que permanece em acolhimento institucional por muito tempo pode ser, na maioria das vezes, encontrado em um contexto familiar de abandono.
Diante de dificuldades do tipo, o projeto é proposto, de modo que seja garantido o atendimento desses indivíduos pela política de transferência de renda do Bolsa Família.
A partir dos repasses do benefício, esses jovens poderão levar vidas de menor dificuldade, podendo acessar bens e serviços fundamentais para uma existência digna. Da mesma forma, são consideradas dimensões como a educação, saúde e assistência social.
Tramitação do projeto
O texto do deputado Donizette foi apresentado em 22 de novembro de 2023. Desde então, já foi apresentado às comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Constituição e Justiça e Cidadania; e de Finanças e Tributação.
Em dezembro, a proposta foi encaminhada à publicação e, na última quarta-feira (13), foi definido o prazo para adição de Emendas ao texto.