BPC: o que é, valor das parcelas, como pedir e regras atualizadas

BPC é um auxílio operacionado pelo INSS, com parcelas mensais que equivalem ao salário mínimo. Confira tudo sobre o benefício.

Bruno Destéfano
Bruno Destéfano - Jornalista Chefe
BPC tem parcelas mensais de um salário mínimo para grupos específicos. Foto: Reprodução / Governo Federal

O Benefício de Prestação Continuada, também conhecido pela sigla BPC, é um auxílio assistencial do INSS, Instituto Nacional de Seguro Social. Em linhas gerais, seu objetivo é de amparar dois grupos específicos de cidadãos no país, conforme regras vigentes.

Você confere, em nosso guia, um apanhado com tudo o que você precisa saber a respeito do BPC, a exemplo do valor pago mensalmente, como funciona o pedido para entrar na lista de beneficiários, regras para a concessão das parcelas e muito mais.

Mas, antes de qualquer coisa, é importante frisar que o auxílio tem caráter estritamente assistencial. Isso quer dizer que o programa diferente de modalidades de aposentadoria e pensão, geralmente pagas pelo INSS. As parcelas não são vitalícias, por exemplo.

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O que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada é um auxílio do INSS que é pago e organizado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Seu propósito é de promover equidade social a partir de parcelas financeiras.

Geralmente, o valor é pago mensalmente para os cidadãos que possuem direito ao benefício, mas, para isso, os interessados precisam cumprir os requisitos principais do programa, como limite de renda. Eles também devem se inscrever no programa.

“É um benefício da Política de Assistência Social, individual, não vitalício e intransferível, que garante a transferência mensal de 1 salário mínimo”, explica o guia oficial do programa, disponível no site do governo federal.

O BPC integra a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Foi instituído pela Constituição Federal de 1988, sendo regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993) e pelo Decreto nº 6.214/2007.

“A gestão do BPC é feita pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, re- 6 gulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização, que compreende o requerimento, a concessão, a manutenção, a revisão e o pagamento do benefício, além da avaliação médica e social, é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”, informa o mesmo guia.

Quem tem direito ao benefício do INSS?

As parcelas do BPC são pagas a dois grupos específicos de cidadãos brasileiros, desde que cumpram o limite de renda mensal:

  • Idosos com pelo menos 65 anos de idade;
  • Pessoas com deficiência de qualquer faixa etária.

Mas o que é enquadrado como deficiência no BPC? Toda e qualquer condição que ocasiona impedimentos de longa duração, pelo menos dois anos, com as seguintes naturezas: física, mental, intelectual ou sensorial.

São impedimentos, conforme o governo federal, que acabam sendo barreiras que dificultam que a pessoa com deficiência possa participar das atividades da sociedade de maneira plena e efetiva. E isso restringe a igualdade de condições para todos e todas.

“[BPC] é a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”, explica a Lei nº 8.742/1993.

E o que significa não possuir meios de prover a própria manutenção sua e de sua família? Segundo as regras em vigor, a renda limite dos cidadãos precisam ser de 1/4 do salário mínimo per capita (por pessoa da família).

“Família incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou do idoso: aquela cuja renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes seja inferior a um quarto do salário mínimo”, reforça a normativa.

Recomenda-se que todos os membros familiares estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que é a base de dados feita para mapear as famílias em condições de vulnerabilidade social em todo o país.

O registro pode ser feito nas unidades oficiais de atendimento ao CadÚnico, bem como Centros de Assistência Social; também conhecidos como CRAS. Em caso de dúvidas, sempre entre em contato com o Disque Social do governo pelo telefone 121.

“A inscrição no Cadastro Único é requisito obrigatório para a concessão do BPC. O cadastramento deve ser realizado antes do requerimento do benefício aos canais de atendimento do INSS”, explica o governo federal.

Como fazer o cálculo para verificar a renda per capita?

Conforme a legislação, o cálculo de renda per capita contempla o conjunto de membros familiares, que é composto por: o requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto.

Ademais, também estão inclusos os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Será necessário fazer o somatório da renda mensal de todos esses membros, que resulta na “renda bruta familiar”.

A partir daí, o total de rendimentos deve ser dividido pelo número de integrantes. “Se o valor final for igual ou menor que ¼ do salário mínimo, o requerente poderá receber o BPC, desde que cumpridos todos os demais critérios”, explica o governo.

Vamos para uma situação hipotética para que você consiga entender como funciona na prática. Confira a renda bruta de uma família que possui cinco membros que residem no mesmo teto:

Membro familiarRendimento mensal
Solicitante do BPC R$ 450,00
Cônjuge R$ 875,00
Irmão solteiroR$ 1.050,00
FilhoR$ 0,00
MadrastraR$ 660,00
Renda familiar bruta:R$ 3.035,00

No exemplo, podemos perceber que o somatório de rendimentos mensais equivale ao valor de R$ 3.035,00. Essa ainda não é a renda per capita. É necessário pegar o resultado e dividir pela quantidade de membros. Nesse caso, são cinco:

Renda familiar brutaRenda per capita (por pessoa)
R$ 3.035,00(R$ 3.035,00 / 5) = R$ 607,00

Ao dividir a renda familiar bruta por cinco, encontramos a renda per capita: R$ 607,00. Para saber se a unidade familiar tem direito ao BPC, basta verificar se o valor está abaixo de 1/4 do salário mínimo vigente.

Lembrando que, como o piso nacional tem valor de R$ 1.412,00, um quarto equivale a R$ 353,00. Sendo assim, na situação hipotética, a unidade familiar não teria direito ao Benefício de Prestação Continuada por ter renda per capita acima do limite.

Qual é o valor das parcelas?

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Foto: Divulgação

Como informamos anteriormente, cada parcela do BPC tem valor equivalente ao salário mínimo do ano em questão. Como o piso nacional passou a ser de R$ 1.412,00 em 2024, essa é a quantia transferida aos beneficiários do programa de janeiro a dezembro.

O calendário de pagamentos, como veremos a seguir, segue a mesma lógica de organização do INSS. Ou seja, as datas variam de acordo com o penúltimo dígito do NB (Número de Benefício). É o mesmo algarismo que fica antes do traço no documento.

BPC tem direito ao 13º salário?

Como o BPC se trata de um auxílio assistencial, a lei não permite a concessão do 13º salário. Isso porque o abono é um direito trabalhista que está vinculado a quem trabalha ou se aposentou, em linhas gerais. Existem projetos que querem mudar isso.

Por outro lado, nenhuma das propostas legislativas foi aprovada pelo Congresso Nacional e, portanto, a presidência da República nem chegou a sancionar ou vetar as medidas. Sendo assim, as regras vigentes continuam valendo para todos os inscritos.

Lembrando que o 13º salário é pago a trabalhadores formais que atuaram por, pelo menos, 15 dias durante o ano de referência. O programa também é direcionado para aposentados e pensionistas do INSS. O valor é pago em duas parcelas ou cota única.

Quais benefícios podem ser acumulados com o BPC?

O guia oficial do programa traz as principais informações relacionadas com os benefícios sociais que podem ou não ser acumulados com o BPC. De acordo com o documento, as parcelas podem ser pagas junto a:

  • Assistência médica;
  • Pensões especiais de natureza indenizatória; e
  • Remuneração do contrato de aprendizagem.

Também é possível acumular o BPC com o Bolsa Família, desde que o solicitante atenda aos critérios de ambos os programas. Ou seja, é necessário ter renda per capita de até R$ 218,00, bem como ter registro atualizado no CadÚnico (Cadastro Único).

Ademais, como pudemos perceber, o BPC não pode ser recebido com nenhum outro benefício, seja da Seguridade Social ou não. Confira alguns exemplos de programas que não podem ser acumulados:

  • Seguro-desemprego;
  • Aposentadoria de qualquer natureza;
  • Pensão tradicional.

Como se cadastrar no BPC?

Antes de mais nada, o governo informa que os cidadãos podem comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para sanar quaisquer dúvidas a respeito do BPC – de como é possível solicitá-lo.

O pedido pode ser feito diretamente pela internet. Não há necessidade de pagar intermediários ou agenciadores. Basta acessar o site ou aplicativo “Meu INSS”, que está disponível para celulares Android e iOS e seguir o passo a passo:

  • Entre no sistema com suas informações anteriormente cadastradas no portal GOV.BR. Caso ainda não tenha, será necessário criar uma senha de acesso antes mesmo de entrar no Meu INSS. O passo a passo está presente no site do governo;
  • Ao informar CPF e senha cadastrada, você terá acesso a uma cartela de serviços online, como extrato de pagamento e outras informações pertinentes. Vá no campo de busca, digite “Benefício de Prestação Continuada” e clique no link;
  • Você será redirecionado a uma página para solicitar o auxílio. Clique na opção correspondente e preencha os dados solicitados, bem como envie os documentos comprobatórios que forem exigidos durante essa etapa de cadastro;
  • O mesmo procedimento também pode ser feito ao ligar para a Central de Atendimento do INSS (telefone 135). O serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (exceto no caso de feriados nacionais ou determinados pontos facultativos).

De acordo com o governo, também é possível fazer o pedido nas Agências da Previdência Social (APS). “Para fazer o requerimento, basta apresentar um documento de identificação com foto”, explica o governo.

“E não precisa ser original, são aceitas cópias simples dos documentos. Isso vale não só para o requerente, mas também para o representante legal e as outras pessoas da família”, complementa.

Lembrando que todas as pessoas que integram a família precisam estar inscritos no CadÚnico com dados atualizados há pelo menos dois anos. Também é preciso que os membros possuam CPF, mesmo que sejam crianças e adolescentes.

O prazo de análise é de 45 dias ou mais, dependendo da lista de espera. No caso dos PcDs, será necessário passar por uma etapa extra, composta por avaliação de saúde para comprovar a condição de deficiência. Explicamos mais detalhes a seguir.

Avaliação de saúde para PcDs: como funciona?

De acordo com o GOV.BR, as pessoas com deficiência precisam passar por uma avaliação média para atestar os impedimentos considerados de longa duração, ou seja, que limitem os grupos de suas tarefas do cotidiano e participação em sociedade.

A análise é efetuada em duas etapas distintas, sendo a primeira composta por médicos peritos e, depois, por assistentes sociais do próprio INSS. Conforme o governo, ambas as fases não cumprem uma ordem específica. Tudo depende do contexto.

Em alguns casos, a organização poderá depender de estratégias para otimizar a avaliação. É possível, então, que os assistentes do INSS façam a análise antes dos peritos – e vice-versa. Ou seja, haverá adaptação para amenizar o tempo de espera do solicitante.

As avaliações podem ser agendadas pelo INSS ou pelo próprio requerente do benefício. “A avaliação social é muito importante pois as pessoas com deficiência lidam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com a interação destas no contexto em que vivem”, explica o governo.

Caso o PcD não possa se deslocar até o local de realização, as análises devem ser feitas em domicílio ou na instituição em que a pessoa solicitante estiver internada, dependendo de cada caso.

“Se o agendamento para a avaliação médica e social da pessoa com deficiência tiver sido feito em município diferente da cidade do município de domicílio, o INSS deverá realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente”, complementa.

Calendário de pagamentos do BPC em 2024

O calendário de pagamentos do BPC corresponde ao cronograma do INSS voltado aos segurados que recebem até um salário mínimo. Geralmente, as datas são escalonadas de acordo com o penúltimo dígito que aparece no NB (Número de Benefício).

Os primeiros grupos a receberam a parcela do mês-base, por exemplo, são aqueles que possuem penúltimo dígito final 1 – e assim por diante até chegar ao grupo final, que tem penúltimo algarismo 0.

Mas como é possível encontrar esse dígito? É, basicamente, aquele mesmo que fica localizado antes do traço no documento, conforme exemplo hipotético: 000.000.000-0. O número em negrito é justamente o que você deve levar em consideração.

Confira, abaixo, o calendário completo de pagamentos do BPC, levando em conta as parcelas de 2024 – de janeiro a dezembro:

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Foto: Divulgação

Consulta das parcelas do BPC pelo CPF e mais informações

A consulta da situação do pedido e dos pagamentos mensais, por sua vez, também podem ser feitos pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. Basta selecionar a opção que deseja, como “Extrato de Pagamento” para inscritos ou “Consultar Pedido” para solicitantes.

Outras informações também podem ser obtidas por meio da Central de Atendimento do INSS, que funciona por telefonemas para o número 135. Serviço é operacionalizado de segunda a sábado, das 7h às 22h. Também existe a opção do Disque Social.

O telefone 121 corresponde ao número do governo brasileiro, na parte de assistência social, para sanar dúvidas e obter mais informações sobre benefícios ou programas sociais. Outra possibilidade também é de comparecer às centrais de atendimento:

  • Secretaria ou órgão gestor de Assistência Social no Município e no Distrito Federal;
  • Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

De acordo com a cartilha oficial do programa, o e-mail para contato é [email protected]

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