O auxílio-reclusão é um dos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no país. No entanto, a legislação estabelece que o valor desse programa não pode ser menor que o salário mínimo.
Por definição, se trata de um benefício devido aos dependentes de um segurado urbano ou rural de baixa renda durante o período de reclusão, ou detenção. Existem regras de elegibilidade que determinam quem pode receber os valores. Entenda mais a seguir.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Para receber o auxílio-reclusão é necessário ter qualidade de segurado na data da prisão ou detenção. Isso significa que o titular precisa estar trabalhando e contribuindo regularmente.
Além disso, esse benefício possui um período de carência, que estabelece que o segurado deve estar contribuindo pelo período de 24 meses. Ou seja, deve ter realizado 24 contribuições antes de ser preso.
Somente no atendimento deste critério, a família do titular passa a ter o direito ao benefício do auxílio-reclusão. No caso dos segurados especiais, é exigido também um período de 24 meses de atividade.
O auxílio-reclusão é pago aos familiares e dependentes de titulares que estão recluso em regimes fechados ou semiabertos. Entretanto, o regime semiaberto deve ser realizado em colônia agrícola, industrial ou simular.
No mais, é necessário que a média dos salários de contribuição calculados nos últimos 12 meses antes da detenção esteja dentro do limite estabelecido na legislação. Ou seja, não seja menor que um salário mínimo e nem maior que R$ 7.786,02.
Como é calculado o valor do auxílio-reclusão?
O cálculo do auxílio-reclusão leva em conta o período de reclusão do segurado. Nos casos de reclusão anterior ao dia 14 de novembro de 2019, a renda mensal do auxílio-reclusão corresponde a 100% do valor da aposentadoria por invalidez.
Este valor refere-se ao total que o segurado teria direito até a data de reclusão. Agora, para as detenções feitas depois deste período, a renda mensal inicial do auxílio-reclusão é sempre de um salário mínimo.
A princípio, o benefício é devido a partir da data da reclusão, na situação em que é requerido dentro do prazo de 90 dias. Caso contrário, a data de início do benefício é a partir do requerimento.
Na situação em que o segurado é colocado em liberdade ou passa a cumprir a pena em regime aberto, o benefício é cessado. A solicitação pode ser feita por meio do site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS.
Como comprovar a situação de dependente?
Uma vez que o auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado, o valor é rateado em partes iguais para todos eles. São considerados dependentes os cônjuges, filhos e equiparados, pais e irmãos que dependam economicamente do titular.
Para comprovar essa situação, existem medidas diferentes previstas para cada grupo. Em primeiro lugar, os cônjuges devem comprovar o casamento ou qualidade de união estável na data de reclusão do beneficiário.
Já para os filhos e equiparados, é necessário ter menos de 21 anos. Contudo, aqueles considerados permanentemente incapazes pela legislação ou possuem deficiência não precisam cumprir esse critério de idade.
Por sua vez, os pais e irmãos devem comprovar a dependência econômica do titular. Isso pode ser feito por meio do envio de documentos à Previdência Social.