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INSS

Auxílio-reclusão: confira qual é o teto atualizado do valor em 2024

Somente os dependentes do segurado têm direito ao benefício, cujo valor máximo é um salário-mínimo fixo.

Gabriela Oliva
Gabriela Oliva
Em 08/04/2024 - 08:09
Atualizado em 08/04/2024 - 08:09
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O auxílio-reclusão é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes de segurados que estão cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto.

Conteúdo
RequisitosQuem tem direito?Como pedir o auxílio-reclusão?Documentação exigida

Em 2024, o valor máximo do benefício, também conhecido como teto, foi atualizado para R$ 1.412, conforme as diretrizes estabelecidas pela Previdência Social.

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Esse benefício visa proporcionar suporte financeiro aos familiares do segurado durante o período de reclusão, ajudando a garantir condições mínimas de sustento enquanto o segurado cumpre sua pena.

Requisitos

O auxílio-reclusão é um benefício concedido aos dependentes de segurados do INSS que atendem a critérios específicos. Para receber o benefício, é necessário cumprir alguns requisitos fundamentais.

Um desses requisitos é o segurado ter contribuído para o INSS nos últimos 24 meses, respeitando a carência mínima de contribuições estabelecida.

Além disso, o segurado deve ser classificado como de baixa renda conforme os critérios definidos pela Previdência Social e estar cumprindo pena em regime fechado.

Os dependentes de presos em regime semiaberto podem ser elegíveis para o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.

O benefício é destinado exclusivamente aos dependentes do preso durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão. Ao retornar à liberdade, o benefício é automaticamente encerrado.

Quem tem direito?

O auxílio-reclusão, assim como a pensão por morte, é destinado aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão.

Saiba os dependentes elegíveis para receber o benefício:

  • Companheiro ou companheira;
  • Cônjuge;
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos com invalidez;
  • Deficiência intelectual, mental ou grave;
  • Pais do segurado e irmãos menores de 21 anos ou irmãos com invalidez, deficiência intelectual, mental ou grave.

Como pedir o auxílio-reclusão?

Para solicitar o auxílio-reclusão, o procedimento deve ser realizado através do aplicativo (disponível para Android ou iOS) ou do site do Meu INSS. 

Ao acessar a plataforma, os usuários devem clicar no botão “Novo Pedido” e selecionar o benefício Auxílio-Reclusão na lista de serviços disponíveis.

É importante ler atentamente o texto que aparece na tela e seguir as instruções fornecidas para prosseguir com o pedido de forma correta e eficiente.

Documentação exigida

Para dar entrada no pedido de auxílio-reclusão, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a identificação do segurado e de seus dependentes.

Isso inclui o CPF do segurado e dos dependentes, além da Certidão Judicial que confirme a condição de reclusão. 

Também são exigidos documentos que evidenciem o tempo de contribuição do segurado quando solicitado, juntamente com documentos que comprovem a relação de dependência dos beneficiários.

Além disso, em casos de representação legal, é requerida uma procuração que inclua os documentos do procurador. Essa documentação é essencial para garantir a precisão das informações e a correta concessão do benefício.

Essa documentação é essencial para garantir a veracidade das informações e a correta concessão do benefício, assegurando que os recursos sejam direcionados às famílias que necessitam desse suporte durante o período de reclusão do segurado.

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