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INSS

Auxílio-doença: segurado pode retornar ao trabalho sem perícia médica

O segurado que recebe o auxílio-doença pode solicitar retorno ao trabalho antes do fim do prazo do atestado, caso se sinta apto. Entenda a seguir.

Giovana Rodrigues
Giovana Rodrigues - Jornalista
Em 11/04/2024 - 10:40
Atualizado em 11/04/2024 - 11:36
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Os beneficiários do auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, podem retornar ao trabalho sem necessidade de realizar perícia médica, caso se sintam aptos para executar as atividades habituais.

Conteúdo
Sobre a normaAuxílio-doençaSolicitação do auxílio-doença

Para isso, o segurado deve solicitar o retorno ao trabalho. Este pedido pode ser feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mesmo que o período de afastamento determinado pelo atestado médico ainda não tenha terminado.

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As regras foram implementadas em 2023 por meio da Portaria n° 38 e permanecem em vigor.

Sobre a norma

Com as regras da portaria, o beneficiário do auxílio-doença pode solicitar o retorno ao trabalho antes do término do prazo estipulado pelo atestado, caso se sinta apto para realizar as atividades.

O segurado precisa cancelar o auxílio para voltar a trabalhar, o que pode ser feito nas agências do INSS ou pela Central de Atendimento, que atende pelo número 135.

A portaria também propôs uma mudança relacionada à prorrogação do auxílio-doença, de modo que este fosse automaticamente renovado a cada 30 dias, quantas vezes fosse necessário.

A prorrogação automática é aplicada nas seguintes circunstâncias:

  • Independente do tempo de espera para fazer a perícia médica, inclusive quando o prazo for inferior a 30 dias;
  • Pode ser feita em todas as agências da Previdência Social. Anteriormente, o processo só poderia ser realizado nas unidades que ofereciam vaga para perícia;
  • A solicitação pode ser feita quantas vezes o beneficiário desejar.

Vale destacar que a medida é temporária no caso da prorrogação automática, que é válida até o dia 30 de abril de 2024, segundo a portaria.

“É importante ressaltar que essa medida é provisória e pretende estimular os segurados nesta situação a retornar ao trabalho sem que tenham que aguardar a perícia”, explicou Alessandro Stefanutto, presidente do INSS.

As medidas ajudam a melhorar a eficácia do auxílio:

“Ao diminuir o tempo para realização de perícia médica – prorrogando os benefícios por 30 dias de forma automática -, o tempo para afastamentos por Atestado Médico e por auxílio-doença também diminui”, acrescentou o presidente.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo INSS a pessoas que estejam temporariamente incapacitadas para exercer trabalho ou atividades habituais devido a acidente ou doença.

Para receber o benefício, é necessário se enquadrar nos critérios de elegibilidade, que são:

  • Estar incapacitado de exercer atividades habituais ou trabalho por conta de doença ou acidente por um período de, no mínimo, 15 dias;
  • Contribuir para a previdência ou ter qualidade de segurado preservada;
  • Comprovar a condição de saúde por meio de análise médica;
  • Ser segurado do INSS e ter contribuído por um período mínimo de 12 meses.

A exceção para a exigência do período de 12 meses são os casos de doenças graves listadas pelo INSS, como câncer, doença de Parkinson, esclerose múltipla, entre outras.

Solicitação do auxílio-doença

A solicitação do auxílio-doença pode ser realizada por meio dos canais de comunicação do instituto previdenciário, como o site oficial, o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, e o atendimento presencial nas agências.

Para comprovar a condição, o segurado pode apresentar o Atestado Médico, um tipo de atestado médico que visa facilitar o processo da concessão do benefício.

O documento precisa ser um atestado médico ou odontológico que não tenha rasuras e contenha as seguintes informações:

  • Nome completo do paciente que solicita o benefício;
  • Data em que o atestado foi emitido (precisa ter sido emitido em um prazo inferior a 90 dias);
  • Diagnóstico laudado por extenso ou CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Assinatura do profissional da saúde que emitiu o atestado;
  • Prazo esperado para a recuperação.
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