O auxílio-doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício concedido aos segurados do INSS que comprovem estar temporariamente incapacitados para o trabalho.
Embora o período de duração do benefício dependa da avaliação médica e da evolução do quadro de saúde do cidadão, aqueles que desejam prorrogar o benefício podem fazê-lo, desde que cumpram algumas condições.
Para entender mais sobre o assunto, veja a seguir como solicitar a prorrogação do auxílio-doença.
Como solicitar a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária?
Conforme mencionado anteriormente, a duração do auxílio por incapacidade temporária é determinada durante a avaliação médica e depende do quadro de saúde do segurado.
No entanto, se o beneficiário considerar que o prazo inicialmente concedido para a recuperação mostrou-se insuficiente para retornar ao trabalho, a prorrogação pode ser solicitada.
Esse procedimento deve ser realizado nos últimos 15 dias do benefício. Ele pode ser feito pela central telefônica 135 do INSS ou pelo site Meu INSS.
Lembrando que o instituto estabeleceu uma exceção à regra até abril, com prorrogação automática a cada 30 dias. Portanto, a medida é temporária. Elaboramos uma matéria com todas as informações sobre o assunto.
Recurso
Após os 15 dias que permitem a solicitação da prorrogação, se um beneficiário ainda não concorda com o término do benefício e não é mais possível solicitar a prorrogação, ainda há a possibilidade de entrar com recurso.
Para isso, o segurado deve ser encaminhado à Junta de Recursos, mas em um prazo de até 30 dias, contados a partir da data em que receber a decisão do INSS.
Assim como a solicitação de prorrogação, o recurso deve ser feito pelo Meu INSS, ou em uma das agências do Instituto, após agendar o serviço “Atendimento Específico”.
Esse processo só pode ser solicitado por meio da central 135.
Quem pode receber o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício concedido aos segurados do INSS, desde que cumpram alguns critérios de elegibilidade. São eles:
- Ter qualidade de segurado;
- Comprovar, em perícia médica, a incapacidade para o serviço ou para a atividade habitual por um período superior a 15 dias consecutivos;
- Cumprir o período de carência de 12 contribuições mensais.
A solicitação do benefício pode ser feita pelo Meu INSS.
Na última quarta-feira (20), o INSS e os Correios firmaram uma parceria. A partir de abril, o auxílio-doença também poderá ser solicitado nas agências da ECT.
Segundo o Instituto, a decisão deve englobar todas as agências dos Correios, incluindo as franqueadas. Dessa forma, o acesso aos benefícios previdenciários será simplificado para os interessados.
Ao visitar qualquer uma das unidades, os segurados serão auxiliados pelos funcionários da ECT.
Os profissionais orientarão o cidadão no processo de solicitação do benefício usando o Atestmed, novo sistema do INSS que permite solicitar o auxílio-doença apenas por análise documental, sem perícia médica.
Protocolo do Atestmed
Para liberar o benefício, os responsáveis nas agências dos Correios devem solicitar alguns documentos para o Atestmed.
Um exemplo é o atestado médico, que deve conter informações como:
- Nome completo;
- Data de emissão do documento médico ou odontológico (que não deve ter mais de 90 dias a partir do pedido de entrada);
- Diagnóstico por extenso ou código da CID;
- Assinatura do profissional emitente;
- Identificação do profissional emitente;
- Data de início do afastamento do serviço;
- Prazo estimado.