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INSS

Auxílio-doença: saiba como consultar a carta de concessão do benefício

A carta de concessão do auxílio-doença é emitida quando o benefício é liberado ao solicitante. Saiba como é possível fazer a consulta.

Giovana Rodrigues
Giovana Rodrigues - Jornalista
Em 13/04/2024 - 11:30
Atualizado em 13/04/2024 - 11:30
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O auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) é um benefício concedido a pessoas que estejam temporariamente afastadas do trabalho ou atividades habituais devido a doença ou acidente. 

Conteúdo
Cálculo do pagamento do auxílio-doença Como consultar a carta de concessão? Quem tem direito ao auxílio-doença? 

O valor ofertado não necessariamente é igual ao salário que o trabalhador recebia e o cálculo do pagamento que o beneficiário tem direito pode ser conferido na carta de concessão. 

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O documento é emitido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando o benefício é concedido e pode ser consultado de forma prática e sem sair de casa. 

Nesta matéria, você vai entender como é calculado o valor do pagamento do auxílio-doença e como consultar a carta de concessão emitida pelo INSS.  

Cálculo do pagamento do auxílio-doença 

O INSS explica que o período básico para o cálculo leva em consideração as contribuições feitas pelo beneficiário a partir de julho de 1994, sendo que precisam ser iguais ou maiores que um salário mínimo. 

A partir dessas contribuições, calcula-se a média aritmética simples de todos os valores contribuídos e remunerações do período. 

O valor mensal do auxílio-doença deve ser igual a 91% do salário do benefício, não podendo ultrapassar a média aritmética simples dos 12 salários de contribuição mais recentes desde julho de 1994. 

O pagamento não pode ser menor que um salário mínimo, que atualmente equivale a R$ 1.412, e nem acima do valor máximo do salário de contribuição. 

Nos casos de trabalhadores avulsos, contribuintes individuais ou empregados que prestam serviço à empresa, o período básico para a realização do cálculo do pagamento inclui as competências em que houve ou deveria ter havido contribuição. 

No período em que houve vínculo, mas a remuneração não está registrada no sistema do INSS, o cálculo é feito como se o trabalhador tivesse recebido um salário mínimo. 

Para aqueles que contribuem para a Previdência de forma individual ou facultativa, não são considerados os meses em que não houve recolhimento do valor. 

Também não foram consideradas contribuições pagas com atraso após o fato que gerou a incapacidade temporária do indivíduo. 

Como consultar a carta de concessão? 

A carta de concessão é um documento que o INSS emite assim que o benefício é aprovado. O solicitante pode fazer a consulta para saber se o pedido foi aceito, assim como entender qual será o valor de pagamento e como o cálculo foi feito. 

A consulta pode ser feita de forma online por meio do site oficial ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS. 

Para acessar, basta fazer o login com a conta gov.br, sendo necessário informar senha e CPF cadastrados. 

Agora é preciso selecionar a opção “Do que você precisa?” e, em seguida, em “carta de concessão”. 

Por fim, localize e clique no benefício, que a carta de concessão vai ser gerada automaticamente. 

Quem tem direito ao auxílio-doença? 

Para receber o auxílio-doença, é necessário obedecer os seguintes critérios de elegibilidade: 

  • Não estar capacitado para exercer trabalho ou atividades habituais por conta de doença ou acidente por um período de, no mínimo, 15 dias; 
  • Ter qualidade de segurado ou contribuir para a Previdência Social; 
  • Comprovar a condição de sua saúde que causou a incapacidade temporária por meio da análise médica; 
  • Ser um segurado do INSS e ter contribuído por um tempo de, pelo menos, 12 meses. 

Vale destacar que a exceção para a exigência da contribuição de 12 meses são casos de doenças graves que são listadas pelo INSS, como câncer, esclerose múltipla, doença de Parkinson, entre outras. 

O benefício pode ser solicitado pelos canais de comunicação do instituto, tanto por meio do site ou aplicativo, como pela Central de Atendimento por meio do número de telefone 135. 

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