O auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, é um dos programas previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste contexto, pode ser pago a segurado com ansiedade e depressão.
Entretanto, ele possui regras de elegibilidade específicas, bem como critérios para avaliação do quadro de saúde do cidadão antes da concessão dos valores. Entenda mais a seguir e saiba como solicitar o auxílio-doença nestes casos.
Auxílio-doença nos casos de ansiedade e depressão
A princípio, os segurados que foram diagnosticados com ansiedade ou depressão e precisam ficar afastados de seu trabalho podem solicitar o auxílio-doença. O benefício é regulamentado pela lei nº 8.213/91.
Para ser elegível, é necessário que o cidadão esteja incapacitado para trabalhar ou exercer atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Isso porque a primeira quinzena é paga pela própria empresa diante do afastamento do profissional.
Somente a partir do 16º dia é que a Previdência Social pode assumir os pagamentos ao trabalhador. Além disso, é necessário cumprir o período de carência, com 12 meses de contribuições regulares.
Desse modo, outro critério de elegibilidade é possuir qualidade de segurado, o que significa que o cidadão está devidamente filiado ao INSS e cumprindo suas obrigações com a instituição. Para comprovar o quadro de saúde, o segurado passa por uma perícia.
No entanto, as novas regras assinadas pelo INSS no mês de março ampliaram o acesso ao auxílio-doença, modificando esse parâmetro de comprovação. Agora, os segurados podem enviar documentos médicos ao invés de fazer a perícia médica e social.
São aceitos documentos como laudos, atestados, resultados de exames, relatórios médicos e demais informações caso atendam aos parâmetros estabelecidos para a análise documental. O envio é feito pelos mesmos canais de solicitação do auxílio-doença.
Como solicitar o auxílio-doença?
Os segurados podem solicitar o auxílio-doença por meio do site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS. É possível efetuar a solicitação também pela Central de Atendimento no telefone 135.
Neste caso, o serviço fica disponível com atendimento humano de 7h às 22h, de segunda a sábado. Porém, existe atendimento automático e virtual 24 horas ao longo da semana.
Por meio desses canais, é possível solicitar o benefício por incapacidade temporária. Após solicitar, na plataforma ou no atendimento telefônico, para a inscrição no auxílio-doença deve-se seguir as orientações indicadas.
O segurado pode optar pela realização do procedimento de comprovação da incapacidade temporária para trabalhar por meio da perícia médica ou análise documental. A documentação médica precisa conter as seguintes informações:
- nome do cidadão requerente;
- informações sem rasuras e legíveis;
- a data de emissão do documento médico, não podendo ser maior que 90 dias da data de solicitação;
- data de início do repouso e prazo médio estimado para retomar as atividades;
- descrição da doença ou código da Classificação Internacional de Doenças – CID;
- assinatura do profissional que emitiu o atestado, bem como o registro do Conselho de Classe.
São aceitos atestados médicos eletrônicos ou digitais, desde que atendam aos parâmetros estabelecidos na legislação. O envio dessas informações é realizado por meio dos canais do Meu INSS, com login pelos dados da plataforma gov.br.