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INSS

Auxílio-doença não é concedido por tipo de doença, informa INSS

O benefício não é concedido com base na enfermidade em si, mas sim na sua incapacidade de trabalho avaliada pela perícia médica.

Gabriela Oliva
Gabriela Oliva
Em 30/03/2024 - 17:08
Atualizado em 30/03/2024 - 19:48
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enfatiza que o auxílio-doença não é concedido com base na doença em si, mas sim após avaliação da incapacidade temporária para o trabalho.

Conteúdo
Como solicitar o benefícioSolicitação pelos Correios

Quando alguém solicita o auxílio por incapacidade temporária – anteriormente chamado de auxílio-doença –, a perícia médica avaliará se a condição de saúde apresentada justifica o afastamento do trabalho, ou seja, se há incapacidade laboral.

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A incapacidade laboral refere-se à impossibilidade de desempenhar atividades, funções ou ocupações profissionais de forma normal.

O médico perito analisa cada pedido de auxílio individualmente para determinar se a doença ou lesão impede o trabalhador de realizar suas atividades laborais.

Isso ocorre porque uma condição de saúde que incapacita uma pessoa para o trabalho pode não ter o mesmo efeito em outra, permitindo que esta continue trabalhando normalmente.

Caso seja constatada a incapacidade, o médico perito estimará o tempo necessário para a recuperação e estabelecerá uma data para o término do benefício.

Além da avaliação médica, existem requisitos administrativos que devem ser atendidos:

  • Estar vinculado à Previdência Social, ou seja, estar contribuindo ou em período de graça;
  • Para empregados de empresas, estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, já que o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento é responsabilidade do empregador;
  • Os demais contribuintes podem solicitar o benefício a partir do momento do afastamento.
  • Ter realizado pelo menos 12 contribuições. Essa carência pode ser dispensada em casos de incapacidade decorrente de acidente ou de doenças graves especificadas em lei, como tuberculose ativa, HIV/AIDS, neoplasia maligna, entre outras.

Como solicitar o benefício

  • Acesse o site ou utilize o aplicativo Meu INSS, disponível para iOS e Android;
  • O pedido também pode ser feito pela Central de Atendimento da Previdência, pelo telefone 135.

Solicitação pelos Correios

O INSS e os Correios estabeleceram uma parceria neste mês para facilitar o acesso ao benefício por incapacidade temporária. A partir de abril, será possível solicitar o benefício nas agências dos Correios.

Essa parceria visa ampliar a rede de atendimento aos segurados da Previdência Social, tornando o processo mais ágil e menos burocrático. Todas as agências dos Correios, incluindo as franqueadas, devem participar desse acordo.

Os funcionários dos Correios auxiliarão os cidadãos no requerimento do benefício utilizando o sistema Atestmed do INSS, que permite a solicitação do auxílio-doença por meio da análise documental.

Após o pedido, os documentos serão digitalizados e enviados ao INSS.

Os segurados também podem iniciar o requerimento pelo telefone 135, porém, será necessário comparecer a uma agência dos Correios para apresentar os laudos e atestados médicos, mesmo que o processo seja iniciado de forma remota.

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