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INSS

Auxílio-doença do INSS: saiba como será possível fazer pedido pelos Correios

O auxílio-doença poderá ser solicitado pelos Correios. Saiba como isso deve funcionar.

Amanda Birck
Amanda Birck - Jornalista
Em 17/03/2024 - 18:17
Atualizado em 17/03/2024 - 18:17
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Os beneficiários do serviço de benefício por incapacidade temporária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), anteriormente conhecido como auxílio-doença, em breve poderão fazer o pedido pelos Correios.

Conteúdo
Novas regras para pedidos do benefícioUso do AtestmedSobre o auxílio-doença

O método, considerado mais ágil e conveniente, será disponibilizado por meio de uma nova parceria entre o INSS e os Correios. Ele faz parte da estratégia de expansão do Atestmed, serviço de liberação do benefício por análise documental.

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Os testes para a nova modalidade devem ter início nesta segunda-feira (18/3), por meio de um projeto-piloto em Fortaleza (CE). Posteriormente, a modalidade poderá ser expandida para o resto do país.

Vale lembrar que ainda não existe um prazo determinado para que a solicitação pelos Correios seja implementada. De acordo com o INSS, a implantação será gradual. Saiba mais abaixo.

Novas regras para pedidos do benefício

A partir do início da implementação da solicitação do auxílio-doença pelos Correios, os segurados terão duas opções. 

Na primeira, será possível dirigir-se a uma agência, onde os responsáveis farão o pedido e a digitalização do atestado médico.

Esse atendimento, por sua vez, não precisará ser agendado, diferentemente do que ocorre ao visitar as agências do INSS. 

Na segunda opção, o requerimento será iniciado pela central telefônica 135. Só será necessário comparecer a uma agência dos Correios para apresentar o atestado médico e finalizar a solicitação.

Essa estratégia será uma forma de desafogar os peritos para que possam se dedicar a outras análises, como o processamento de requerimentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a revisão periódica de outros serviços.

Uso do Atestmed

Como informado anteriormente, a mudança faz parte da tentativa do INSS de ampliar os efeitos do Atestmed.

O serviço é disponibilizado por meio de um sistema online que dispensa o exame presencial feito pelos peritos em agências previdenciárias.

Com o sistema, só é necessário enviar de forma digital a documentação emitida pelo médico que acompanha o segurado. Isso pode ser feito pelo próprio trabalhador, no portal do Atestmed ou no site Meu INSS.

De acordo com o Executivo, existe uma expectativa de economia de recursos com a garantia da popularidade do Atestmed.

Afinal, haverá redução dos gastos com médicos peritos, que ganham bônus para fazer perícias fora do horário regular de serviço.

Da mesma forma, a concessão de benefícios será agilizada, impedindo que o INSS precise pagar correção pela demora na liberação dos programas. Por lei, o valor é devido a partir de 45 dias, contados na data de requerimento.

Sobre o auxílio-doença

O auxílio-doença, atual benefício por incapacidade temporária, é um programa destinado aos cidadãos impossibilitados de desempenhar suas atividades laborais por questões de saúde.

Para recebê-lo, o interessado deve estar temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, em decorrência de doença ou acidente.

Além disso, é necessário ter qualidade de segurado, comprovar a incapacidade em perícia médica e cumprir o período de carência de 12 contribuições mensais.

Vale lembrar que é possível garantir a isenção de carência em algumas situações. A primeira envolve um acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.

Na segunda, o benefício é garantido se o cidadão for acometido por alguma das doenças e afecções especificadas no site do INSS.

A solicitação do serviço pode ser feita pelo portal Meu INSS, em “Novo pedido”. O andamento pode ser acompanhado na mesma plataforma, em “Consultar Pedidos”.

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