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INSS

Auxílio-doença: confira qual é o período atualizado de carência

O período de carência é composto pelo tempo mínimo de vinculação do segurado à Previdência Social.

Amanda Birck
Amanda Birck - Jornalista
Em 19/04/2024 - 15:23
Atualizado em 19/04/2024 - 15:56
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O auxílio-doença, agora conhecido como benefício por incapacidade temporária, é um serviço concedido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprovem estar temporariamente incapacitados para o trabalho.

Conteúdo
Período de carência do auxílio-doençaLiberação do benefício sem perícia médicaSolicitação nos Correios

Assim como outros benefícios previdenciários do INSS, para garantir a aprovação, o cidadão interessado em se tornar um segurado deve cumprir alguns requisitos, como comprovar a incapacidade e cumprir um período de carência.

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Com isso em mente, confira abaixo qual é o período de carência exigido para o auxílio-doença, bem como outras informações e atualizações sobre o benefício.

Período de carência do auxílio-doença

Cada benefício do INSS tem um período de carência específico. Geralmente, o tempo mínimo é de 10 meses e, dependendo do serviço, pode chegar a 180 meses.

De qualquer forma, para considerar o número de meses contados para a carência, basta trabalhar um dia no mês para que o beneficiário o tenha contabilizado na soma referente a esse requisito.

Segundo o órgão, o período de carência oficial que deve ser cumprido para receber o auxílio por incapacidade temporária é de 12 contribuições mensais.

Entretanto, existem situações em que o cidadão pode ser isento da cobrança da carência, em casos de acidente de qualquer natureza ou causa, e de doença profissional ou do trabalho.

Além disso, a isenção da carência será permitida caso o segurado seja acometido por alguma das doenças e afecções especificadas na Portaria Interministerial MTP/Ms nº 22, de 2022.

Alguns exemplos são a tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, espondilite anquilosante, hepatopatia grave e esclerose múltipla.

Liberação do benefício sem perícia médica

Além do cumprimento da carência, o auxílio-doença possui outros dois requisitos principais para que seja liberado. Eles envolvem ter a qualidade de segurado e comprovar, em perícia médica, a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Em março, no entanto, o INSS divulgou uma portaria que amplia o pedido do benefício. Desde julho de 2022, o órgão passou a conceder o auxílio-doença sem exigir a perícia médica.

Portanto, basta encaminhar os documentos solicitados, incluindo o atestado médico, para comprovar a situação do cidadão.

Isso só é possível graças ao Atestmed, sistema do INSS que permite que os segurados solicitem o benefício por análise documental. Com ele, não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia, podendo ser solicitado por qualquer segurado.

Solicitação nos Correios

Além da novidade do pedido de auxílio por incapacidade temporária sem perícia médica, o INSS e os Correios firmaram uma parceria na mesma época em que o atual sistema foi divulgado.

Desde o início deste mês, o serviço também pode ser solicitado nas agências da ECT. O acordo é uma forma de proporcionar aos segurados uma rede de atendimento mais ampla e ágil, e o INSS espera que, até o fim de abril, 100% dos benefícios do tipo sejam solicitados apenas online.

Nesse modelo, os funcionários dos Correios auxiliam os cidadãos a realizar o requerimento do benefício pelo Atestmed. Após fazer o pedido, os responsáveis recebem e digitalizam a documentação entregue, enviando os dados do futuro segurado ao Instituto.

É importante lembrar que, mesmo que o requerimento seja iniciado de forma remota, ainda é necessário comparecer a uma agência para entregar os laudos e atestados médicos.

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