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INSS

Auxílio-doença apenas com atestado está disponível em todo o país; veja regras

Com as atualizações nos procedimentos pelo INSS, a solicitação do auxílio-doença passou por importantes mudanças.

Cecília Fernandes
Cecília Fernandes - Jornalista
Em 16/04/2024 - 18:00
Atualizado em 16/04/2024 - 18:00
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) formalizou o procedimento de solicitação do auxílio-doença apenas com atestado em todo o país. O serviço será realizado através do sistema Atesmed. 

Conteúdo
Como realizar a solicitação do auxílio-doença pelo Atestmed?1. Solicitando por meio do site ou aplicativo do Meu INSS2. Solicitando presencialmente nas APSQuem tem direito ao auxílio-doença?

Com essa alteração, a expectativa é que o benefício seja concedido mais rápido e com menos burocracia. No entanto, existem regras específicas para o atendimento dos solicitantes nessa modalidade. Entenda mais a seguir e saiba como fazer. 

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Como realizar a solicitação do auxílio-doença pelo Atestmed?

Para realizar a solicitação do benefício por essa plataforma, o beneficiário precisa enviar um atestado médico ou odontológico digitalizado da versão física, mas não pode ter rasuras. Neste documento, devem constar as seguintes informações:

  • Nome completo do paciente;
  • Data de emissão do atestado médico, desde que emitido em um prazo menor que 90 dias da solicitação;
  • Diagnóstico descrito por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças;
  • Assinatura do profissional que emitiu o documento, incluindo carimbo de identificação com registro do Conselho de Classe;
  • Data do início do repouso e prazo estimado para o retorno das atividades. 

O envio dos documentos pode ser realizado por meio dos canais oficiais da Previdência Social. Portanto, o serviço está disponível no site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS.

Por este canal, o beneficiário também consegue acompanhar o andamento da solicitação. Se preferir, ligue na Central de Atendimento, pelo número de telefone 135. 

Quem não tiver acesso à internet pode entregar os documentos presencialmente nas Agências da Previdência Social (APS) da sua região. É preciso se atentar para o horário de atendimento de cada unidade.

Com a atualização nos procedimentos, o INSS permite que os cidadãos que possuem agendamentos de perícia presencial solicitem o auxílio-doença por meio do atestado médico. Para isso, é necessário seguir os passos:

1. Solicitando por meio do site ou aplicativo do Meu INSS

  • Faça o login por meio da conta GOV.BR;
  • Selecione a opção “Pedir Auxílio-Doença Por Atesmed”;
  • Preencha o formulário disponível com suas informações pessoais;
  • Informe no formulário a respeito da doença ou acidente que causou o afastamento temporário;
  • Anexe o documento de atestado em formato PDF, PNG ou JPG; com tamanho máximo permitido de até 5 MB;
  • Siga os passos e instruções que aparecerem na tela.

2. Solicitando presencialmente nas APS

  • Procure a recepção para solicitar o auxílio, você não precisa fazer um agendamento antes;
  • Apresente o atestado médico e demais documentos pessoais de identificação para um dos agentes a postos;
  • Siga as orientações do preenchimento do formulário e solicitação do auxílio-doença.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

O auxílio-doença, agora conhecido como benefício por incapacidade temporária, é pago aos trabalhadores que estão afastados de suas atividades profissionais por mais de 15 dias consecutivos. Na primeira quinzena, a empresa é quem arca com os custos.

A partir do 16º dia de afastamento, a Previdência Social se torna responsável pelo atendimento deste profissional, mediante solicitação do benefício. Para ter direito, é necessário ter qualidade de segurado e cumprir o período de carência de 12 meses.

Além disso, outro critério de elegibilidade é comprovar a incapacidade temporária, mediante apresentação do atestado médico via Atestmed. Em todos os casos, a duração máxima do auxílio-doença é de 180 dias, mesmo que de forma não consecutiva. 

Vale ressaltar que, apesar das mudanças, o cidadão ainda pode ser convocado para a perícia médica presencial caso tenha o benefício indeferido após a análise dos documentos. 

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