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INSS

Auxílio-doença 2024: regras, quem tem direito e como solicitar

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário atender a três requisitos básicos; saiba quais são.

Gabriela Oliva
Gabriela Oliva
Em 21/02/2024 - 14:01
Atualizado em 21/02/2024 - 16:41
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O Benefício por Incapacidade Temporária (BIT), anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um amparo previdenciário fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Conteúdo
Conheça abaixo quem tem direito ao BIT, antigo auxílio-doençaPara ter direito ao auxílio-doença, é necessário atender a três requisitos básicos:Como funciona o auxílio-doença?Carência

Ele é direcionado aos segurados que se encontram incapacitados para desempenhar suas atividades laborais por um período superior a 15 dias consecutivos, em virtude de enfermidade ou acidente.

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Conheça abaixo quem tem direito ao BIT, antigo auxílio-doença

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário atender a três requisitos básicos:

  • Para ter direito ao benefício, é necessário ser segurado do INSS, o que requer estar em dia com as contribuições ou cumprir a carência mínima: 12 meses para a maioria, 18 meses para empregados domésticos e 6 meses para casos especiais;
  • Estar incapacitado para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente. Essa incapacidade deve impedir o segurado de desempenhar suas atividades habituais durante esse período;
  • Comprovar a incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo INSS. A perícia médica é o único meio oficial para atestar a incapacidade laboral e, consequentemente, para obter o benefício.

O pedido pode ser feito pelo portal GOV.BR.

Como funciona o auxílio-doença?

Carência

A carência previdenciária opera de maneira semelhante à carência em planos de saúde. A mais comum é de 12 meses (ou 12 pagamentos).

Isso significa que o trabalhador deve ter realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS para ter direito ao auxílio-doença.

Por exemplo, se alguém começou a contribuir em 04/03/2023 e continuou contribuindo por 12 meses, cumprirá a carência em 04/03/2024.

Qualidade de segurado

Após o cumprimento da carência, o segurado adquire o que é conhecido como qualidade de segurado, o que confere o direito de receber os benefícios previdenciários.

Essa qualidade de segurado é mantida enquanto as contribuições para o INSS são regularmente efetuadas.

Portanto, se eventualmente surgir um problema de saúde que o impeça de exercer suas atividades laborais, é provável que você tenha direito a receber o auxílio-doença.

No entanto, é importante ressaltar que a qualidade de segurado pode ser perdida caso haja uma interrupção nas contribuições por um período de tempo.

Valor do benefício

O BIT é composto por uma renda mensal equivalente a 91% do salário de benefício.

Esse salário de benefício, por sua vez, é calculado como a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% do período contributivo, também conhecido como período base de cálculo (PBC).

Início do benefício

O BIT passa a ser contabilizado a partir do 16º dia de afastamento do trabalho devido à doença incapacitante.

No caso de outros segurados, o benefício começa a ser contado a partir do início da incapacidade.

Contudo, se o afastamento do trabalho exceder 30 dias, o benefício será contabilizado a partir da data de entrada do requerimento administrativo.

Durante os primeiros quinze dias de afastamento, é responsabilidade da empresa pagar o salário integral do segurado.

Acumulação com outros benefícios

O auxílio-doença não pode ser acumulado com outras formas de benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, salário-maternidade ou auxílio-acidente que tenha relação com o mesmo acidente ou doença que causou a incapacidade.

Além disso, não é permitido acumular outro auxílio-doença, mesmo que tenha natureza acidentária, nem com o auxílio-reclusão destinado aos dependentes do segurado recluso que esteja recebendo o auxílio-doença.

O auxílio-doença também não pode ser acumulado com auxílio-suplementar.

Isenção da carência

Em situações de doenças profissionais, acidentes de trabalho, ou em casos de acidentes de qualquer natureza, a perícia médica pode aprovar a concessão do auxílio-doença sem a necessidade de carência.

No entanto, a presença da doença em uma lista específica não garante automaticamente o benefício. Há também situações em que o problema de saúde não está listado, mas o trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença.

Para esclarecer dúvidas, é recomendado entrar em contato com o INSS através da Central Telefônica, no número 135, ou buscar orientação de um profissional especializado em Direito Previdenciário.

A legislação que trata dos benefícios da Previdência Social assegura o pagamento do auxílio-doença, sem carência, nos seguintes casos:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.
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