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b8 Notícias > Notícias INSS > Auxílio-acidente impede o segurado de continuar trabalhando?

INSS

Auxílio-acidente impede o segurado de continuar trabalhando?

Leia a reportagem completa da B8 Notícias para esclarecer todas as suas dúvidas.

Gabriela Oliva
Gabriela Oliva
Em 15/04/2024 - 16:04
Atualizado em 15/04/2024 - 16:04
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O auxílio-acidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores.

Conteúdo
Entenda o benefícioComo é calculado o auxílio-acidente?Quem pode receber o auxílio-acidente?

De caráter indenizatório, possui um método de cálculo específico para determinar o valor pago aos segurados, o qual difere das regras aplicadas aos outros programas da Previdência Social.

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Uma dúvida comum é se o auxílio-acidente impede o segurado de continuar trabalhando.

Leia a reportagem completa da B8 Notícias para esclarecer todas as suas dúvidas.

Entenda o benefício

O auxílio-acidente é destinado a segurados que sofreram acidentes de qualquer natureza, especialmente trabalhadores que, apesar das limitações por lesões ou doenças, podem retomar o trabalho.

É um benefício crucial para aqueles cujas condições ainda permitem alguma atividade laboral, enquanto outras opções, como a aposentadoria por invalidez, são consideradas para casos mais graves de incapacidade.

Nos casos em que o segurado não pode mais exercer suas atividades laborais, é importante considerar outros benefícios como a aposentadoria por invalidez.

O auxílio-acidente, geralmente uma indenização mensal, é pago ao trabalhador elegível.

Para solicitar o benefício, é necessário entrar em contato com a Previdência Social através do site ou aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.

Alternativamente, pode-se ligar para a Central de Atendimento 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

Em todos os casos, é necessário passar por uma perícia médica assistencial para comprovar a elegibilidade ao benefício.

Como é calculado o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente prevê o pagamento de 50% do salário de benefício, conforme estabelecido na Lei nº 8.219/91.

Para os segurados especiais, o valor é equivalente a 50% do salário mínimo vigente no ano da concessão.

Para os contribuintes facultativos, o cálculo é feito com base no salário de contribuição, sendo vedada a acumulação com qualquer tipo de aposentadoria.

No entanto, é possível receber o auxílio-acidente juntamente com outros programas sociais do governo federal, como o Bolsa Família ou o Auxílio Gás.

Quem pode receber o auxílio-acidente?

Conforme estabelecido na legislação, são considerados elegíveis para o auxílio-acidente os trabalhadores que atendam aos seguintes critérios:

  • Ter qualidade de segurado na época do acidente;
  • Ser empregado urbano ou rural vinculado a uma empresa, empregador doméstico, trabalhador avulso vinculado a uma empresa ou segurado especial como trabalhador rural;
  • Comprovar, por meio de perícia médica, que o acidente deixou sequelas permanentes que afetam a capacidade de trabalho;
  • Comprovar o acidente de trabalho, nos casos de auxílio-acidente acidentário.

Para complementar a solicitação, os trabalhadores podem apresentar documentos, como laudos, resultados de exames, relatórios e diagnósticos assinados por profissionais de saúde especializados.

Ao contrário de outros benefícios, o auxílio-acidente não exige período de carência, que é o tempo mínimo de contribuições necessário para acessar certos programas previdenciários, como o auxílio-doença, por exemplo.

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