O auxílio-acidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores.
De caráter indenizatório, possui um método de cálculo específico para determinar o valor pago aos segurados, o qual difere das regras aplicadas aos outros programas da Previdência Social.
Uma dúvida comum é se o auxílio-acidente impede o segurado de continuar trabalhando.
Leia a reportagem completa da B8 Notícias para esclarecer todas as suas dúvidas.
Entenda o benefício
O auxílio-acidente é destinado a segurados que sofreram acidentes de qualquer natureza, especialmente trabalhadores que, apesar das limitações por lesões ou doenças, podem retomar o trabalho.
É um benefício crucial para aqueles cujas condições ainda permitem alguma atividade laboral, enquanto outras opções, como a aposentadoria por invalidez, são consideradas para casos mais graves de incapacidade.
Nos casos em que o segurado não pode mais exercer suas atividades laborais, é importante considerar outros benefícios como a aposentadoria por invalidez.
O auxílio-acidente, geralmente uma indenização mensal, é pago ao trabalhador elegível.
Para solicitar o benefício, é necessário entrar em contato com a Previdência Social através do site ou aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
Alternativamente, pode-se ligar para a Central de Atendimento 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Em todos os casos, é necessário passar por uma perícia médica assistencial para comprovar a elegibilidade ao benefício.
Como é calculado o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente prevê o pagamento de 50% do salário de benefício, conforme estabelecido na Lei nº 8.219/91.
Para os segurados especiais, o valor é equivalente a 50% do salário mínimo vigente no ano da concessão.
Para os contribuintes facultativos, o cálculo é feito com base no salário de contribuição, sendo vedada a acumulação com qualquer tipo de aposentadoria.
No entanto, é possível receber o auxílio-acidente juntamente com outros programas sociais do governo federal, como o Bolsa Família ou o Auxílio Gás.
Quem pode receber o auxílio-acidente?
Conforme estabelecido na legislação, são considerados elegíveis para o auxílio-acidente os trabalhadores que atendam aos seguintes critérios:
- Ter qualidade de segurado na época do acidente;
- Ser empregado urbano ou rural vinculado a uma empresa, empregador doméstico, trabalhador avulso vinculado a uma empresa ou segurado especial como trabalhador rural;
- Comprovar, por meio de perícia médica, que o acidente deixou sequelas permanentes que afetam a capacidade de trabalho;
- Comprovar o acidente de trabalho, nos casos de auxílio-acidente acidentário.
Para complementar a solicitação, os trabalhadores podem apresentar documentos, como laudos, resultados de exames, relatórios e diagnósticos assinados por profissionais de saúde especializados.
Ao contrário de outros benefícios, o auxílio-acidente não exige período de carência, que é o tempo mínimo de contribuições necessário para acessar certos programas previdenciários, como o auxílio-doença, por exemplo.