O auxílio-acidente do INSS é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores. De natureza indenizatória, ele possui um método de cálculo do valor pago aos segurados que difere das regras aplicadas aos outros programas da Previdência Social.
Essencialmente, é uma compensação para os trabalhadores que ficam com sequelas permanentes após um acidente, o qual reduz definitivamente a capacidade de trabalho. No entanto, a concessão desse benefício depende de alguns procedimentos específicos. Saiba mais a seguir.
Como é calculado o auxílio-acidente do INSS?
O auxílio-acidente prevê o pagamento de 50% do salário de benefício, conforme estabelecido na Lei nº 8.219/91. Contudo, os segurados especiais recebem o auxílio-acidente no valor equivalente a 50% do salário mínimo vigente no ano da concessão.
Para os contribuintes facultativos no regime previdenciário, o cálculo é feito com base no salário de contribuição. Além disso, a legislação proíbe a acumulação do auxílio-acidente com qualquer tipo de aposentadoria.
Entretanto, é possível receber o auxílio-acidente juntamente com outros programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família ou o Auxílio Gás, por exemplo. Como se trata de um benefício previdenciário, ele está inserido no Regime da Previdência Social.
Considerando que o auxílio-acidente é um pagamento de natureza indenizatória, seu valor corresponde a 50% do salário de benefício, de contribuição ou piso nacional, pois não substitui a renda do trabalho atendido.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício da Previdência Social destinado aos segurados que sofreram um acidente de qualquer natureza, resultando em sequelas permanentes. Essas sequelas, por sua vez, afetam definitivamente o exercício da atividade profissional.
No entanto, ele é destinado aos trabalhadores que não estão completamente impedidos de retomar seus empregos. No auxílio-acidente, são contemplados aqueles que passam a ter uma limitação causada por lesão ou doença.
Nos casos em que o segurado não puder retomar suas atividades, deve ser considerado outros benefícios, como a própria aposentadoria por invalidez. Em geral, o auxílio-acidente é uma indenização paga mensalmente ao trabalhador elegível.
Portanto, a concessão do auxílio-acidente não impede o trabalhador de continuar atuando. Para solicitar, é necessário entrar em contato com a Previdência Social por meio do site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS.
Ou então, pela Central de Atendimento 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. Em todos os casos, é necessário passar por uma perícia médica assistencial que comprove a elegibilidade ao benefício.
Quem pode receber o auxílio-acidente?
Conforme estabelecido na legislação, são considerados elegíveis os trabalhadores que:
- Tenham qualidade de segurado, na época do acidente;
- Sejam empregadores urbanos ou rurais vinculados a uma empresa, empregadores domésticos, trabalhadores avulsos vinculados a uma empresa ou segurados especiais como trabalhadores rurais;
- Comprovem, por meio de perícia médica, que o acidente sofrido deixou sequelas que afetam em definitivo a capacidade laborativa;
- Comprovem o acidente de trabalho, nos casos de auxílio-acidente acidentário.
Para complementar a solicitação, os trabalhadores podem apresentar documentos médicos. São aceitos laudos médicos, resultados de exames, relatórios e diagnósticos formalmente assinados por profissionais de saúde especializados.
Diferente de outros benefícios, o auxílio-acidente não solicita período de carência. Este é o período mínimo de contribuições que o segurado precisa fazer para acessar certos programas previdenciários, como é o caso do auxílio-doença, por exemplo.