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INSS

Auxílio-acidente: confira qual é o período de carência do benefício

Entenda como funciona o período de carência do benefício auxílio-acidente no país.

Cecília Fernandes
Cecília Fernandes - Jornalista
Em 19/03/2024 - 09:13
Atualizado em 18/03/2024 - 21:30
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O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado da Previdência Social. No entanto, existem parâmetros específicos para sua concessão, o que pode gerar dúvidas sobre o período de carência do benefício.

Conteúdo
O que é o auxílio-acidente?Como solicitar o auxílio-acidente?

Nesse contexto, a legislação previdenciária define as regras de elegibilidade e como receber os pagamentos. Os cidadãos podem solicitar o benefício pela internet ou por meio de ligação telefônica. Saiba mais a seguir.

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O que é o auxílio-acidente?

Como mencionado anteriormente, o auxílio-acidente é uma indenização paga aos trabalhadores que adquirem uma sequela permanente após um acidente. Essa sequela precisa reduzir definitivamente a capacidade de trabalho do segurado.

Por isso, um dos processos mais importantes na avaliação de concessão do auxílio-acidente é a perícia médica realizada por um profissional da Previdência Social.

Apesar de ser uma indenização, o auxílio-acidente não impede que o segurado continue trabalhando.

Nos casos em que o segurado não for capaz de trabalhar após o acidente, existem outros programas que podem atendê-lo, como a aposentadoria por invalidez, por exemplo. Os critérios de elegibilidade para o auxílio-acidente incluem:

  • Ter qualidade de segurado na época do acidente;
  • Ser um empregador urbano ou rural, ou;
  • Ser um empregado doméstico, no caso de acidentes ocorridos a partir de junho de 2015, ou;
  • Ser um trabalhador avulso ou;
  • Ser um segurado especial na categoria de trabalhador rural.

Para este benefício, não é necessário cumprir um período de carência. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) define o período de carência como o número mínimo de meses que o cidadão precisa contribuir para o instituto.

O auxílio-acidente não exige um período de carência, ao contrário de outros benefícios. No caso do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é necessário cumprir a carência de 12 contribuições mensais, por exemplo.

No entanto, a legislação do auxílio-acidente não prevê o atendimento de contribuintes individuais ou facultativos.

Como solicitar o auxílio-acidente?

A solicitação do auxílio-acidente deve ser feita por meio de ligação para a Central de Atendimento 135. Nessa ligação, o segurado deve fornecer seus dados pessoais e agendar a perícia médica. Os documentos necessários incluem:

  • Número do CPF do solicitante;
  • Documentos pessoais originais com foto, como RG, CNH ou CTPS;
  • Documentos médicos que comprovem a redução definitiva da capacidade de trabalho, como laudos médicos e resultados de exames comparados ao período anterior ao acidente.

A solicitação pode ser feita por terceiros, como representantes legais ou procuradores.

Nesses casos, é necessário comprovar a relação com o titular através de um termo de representação ou procuração e apresentar documentos pessoais de identificação.

Durante a análise do requerimento, o servidor da Previdência Social agendará data, local e horário para a perícia, informações que o solicitante deve anotar. Todas essas etapas são comunicadas com antecedência.

O cidadão pode acompanhar o andamento do pedido através do Meu INSS, tanto pelo site quanto pelo aplicativo, disponível para Android e iOS.

Quanto ao atendimento, a Central 135 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. No entanto, há atendimento eletrônico disponível todos os dias da semana.

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