O Benefício de Prestação Continuada, também conhecido pela sigla “BPC“, é um auxílio pago a dois grupos distintos: idosos com pelo menos 65 anos de idade e pessoas com deficiência de qualquer faixa etária, inclusive quem tem Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O Instituto Nacional de Seguro Social esclareceu que a condição também se enquadra nas regras de elegibilidade do programa e, sendo assim, os familiares responsáveis pela pessoa autista podem requerer o benefício, que paga parcelas de um salário mínimo.
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ao acessar a opção “Novo Pedido” e, em seguida, “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”. Será necessário preencher todos os campos solicitados e agendar avaliação médica junto ao instituto.
Em nossa matéria, você confere todas as regras do BPC que também vale para os cidadãos autistas. Aproveite a visita e não deixe de acompanhar outros conteúdos relacionados a benefícios sociais e economia que já publicamos. Fique informado conosco.
Quais são os critérios do BPC?
As mesmas regras do BPC, previstas na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), valem para os cidadãos que são autistas. Ou seja, é necessário ter renda mensal per capita de até 1/4 do salário mínimo vigente, que corresponde a R$ 353 neste ano de 2024.
Vale frisar, por outro lado, que muitas unidades familiares que possuem autistas ultrapassam o limite exigido para o programa. No entanto, é possível informar no requerimento os gastos com o tratamento de saúde da pessoa que possui essa condição.
Isso será levado em consideração na análise do pedido do BPC, conforme informou o INSS.
“Por isso, no momento do requerimento, é preciso ficar atento para informar essa situação, quando o sistema questionar se existe documentação para comprovar os gastos com saúde, chamado de comprometimento da renda do grupo familiar”, explica o instituto.
Durante a análise do processo junto ao instituto, será feita uma exigência para a apresentação desses documentos comprobatórios. Em caso de dúvida, os cidadãos podem procurar as unidades dos CRAS ou Secretarias de Assistência Social.
É possível acumular parcelas mensais?
O INSS informou que é possível acumular mais de um BPC por unidade familiar. Até porque o benefício concedido ao membro do grupo, considerando a condição de deficiência, não entra no cálculo da renda mensal per capita dos inscritos no programa.
O que isso quer dizer? Se uma família tiver dois filhos diagnosticados com TEA, o BPC já aprovado para um deles, por exemplo, não será considerado como renda familiar mensal per capita (por pessoa).
Outro ponto importante que não pode ser ignorado: os membros da família precisam estar registrados no Cadastro Único para terem elegibilidade ao benefício. Além do mais, os dados precisam ser atualizados, pelo menos, uma vez a cada dois anos.
“É também importante salientar a necessidade de que o responsável pelo núcleo familiar faça a atualização do CadÚnico, no máximo, a cada dois anos. Isso tanto para facilitar a concessão do benefício quanto para que ele seja mantido, ressaltando que a atualização inclui alteração de endereço, inclusão ou exclusão de membro do grupo familiar, alteração de renda do grupo familiar, entre outros”, complementa o INSS.