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Governo

Ato de jogar lixo na rua pode virar infração grave no país

Atualmente considerada uma infração média, o descarte de lixo nas vias pode render cinco pontos na carteira com a aprovação do projeto.

Amanda Birck
Amanda Birck - Jornalista
Em 08/04/2024 - 15:00
Atualizado em 08/04/2024 - 13:53
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A atenção dos motoristas ao transitar pelas vias deve ser redobrada: o ato de jogar lixo para fora do carro pode ser reclassificado de uma infração média para grave no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Jogar lixo para fora do carro pode se tornar infração graveJustificativa

Essa mudança faz parte de uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, que deve alterar o artigo 172 da Lei 9.503 do CTB, onde o abandono de objetos ou substâncias nas vias é considerado passível de multa média.

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Segundo o código, as infrações graves são todas aquelas que apresentam um alto risco para o infrator e os demais cidadãos que circulam nas ruas. O valor de uma multa grave é de R$ 195,23, acompanhada de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para entender mais sobre o projeto, veja abaixo o que se sabe do texto que busca tornar o descarte de lixo na rua uma infração grave.

Jogar lixo para fora do carro pode se tornar infração grave

O Projeto de Lei (PL) 1644/2019, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), foi encaminhado à publicação em março de 2019.

Contudo, o texto só voltou a circular em 2023, após ser recebido e aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) em agosto do mesmo ano.

A proposta recebeu parecer favorável com emenda de redação do relator na CCJC, o senador Fabiano Contarato (PT-ES). Por ter sido aprovado em caráter terminativo, ela seguiu direto para análise na Câmara, uma vez que não houve recurso para votação no Plenário do Senado.

De acordo com o CTB, atirar do veículo ou abandonar na via objetos e substâncias é considerado uma infração média, o que acarreta em penalidade de multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.

Para o senador Contarato, o aumento da classificação da infração para grave é fundamental. Jogar lixo e demais objetos na rua é considerado uma “conduta reprovável” em termos de civilidade, além de representar um risco aos demais cidadãos que transitam pelas vias.

No documento, Fabiano apresentou emenda de redação, mas não alterou o mérito da proposta, que foi enviada para análise na Câmara.

Justificativa

No texto do senador Veneziano, o responsável reflete sobre como é importante reconhecer que o ato de atirar do veículo ou abandonar na via uma série de objetos representa desrespeito à população e ao meio ambiente.

Da mesma forma, além de sujar as ruas e seu entorno, o crime pode causar acidentes, muitas vezes graves.

Por esse motivo, o projeto apresentado tem como propósito aumentar a infração de média para grave para reprimir esse tipo de prática, que ainda é considerada comum entre os cidadãos.

Na emenda do relator, Contarato justifica a aprovação do PL a partir do fato de que a tramitação não infringiu nenhum dispositivo do Regimento Interno do Senado Federal.

Além disso, quanto ao mérito, os responsáveis estão de pleno acordo com o autor. Qualquer conduta que atrapalhe a fluidez do tráfego ou gere riscos aos demais condutores, passageiros e pedestres deve ser punida.

Em relação aos riscos, um objeto lançado de um veículo pode assustar os condutores, obrigando-os a desviar inesperadamente. Em manobras bruscas, um motorista pode não avaliar de forma adequada a situação e colidir com outro veículo, ou atropelar um pedestre.

Além das consequências adversas para a segurança do trânsito, esse tipo de conduta impacta de forma dramática nos espaços urbanos, devido ao agravamento dos problemas de descarte inadequado do lixo.

Com as chuvas, é comum que dejetos se acumulem nos bueiros, entupindo-os e aumentando a magnitude das inundações.

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