A atenção dos motoristas ao transitar pelas vias deve ser redobrada: o ato de jogar lixo para fora do carro pode ser reclassificado de uma infração média para grave no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Essa mudança faz parte de uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, que deve alterar o artigo 172 da Lei 9.503 do CTB, onde o abandono de objetos ou substâncias nas vias é considerado passível de multa média.
Segundo o código, as infrações graves são todas aquelas que apresentam um alto risco para o infrator e os demais cidadãos que circulam nas ruas. O valor de uma multa grave é de R$ 195,23, acompanhada de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para entender mais sobre o projeto, veja abaixo o que se sabe do texto que busca tornar o descarte de lixo na rua uma infração grave.
Jogar lixo para fora do carro pode se tornar infração grave
O Projeto de Lei (PL) 1644/2019, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), foi encaminhado à publicação em março de 2019.
Contudo, o texto só voltou a circular em 2023, após ser recebido e aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) em agosto do mesmo ano.
A proposta recebeu parecer favorável com emenda de redação do relator na CCJC, o senador Fabiano Contarato (PT-ES). Por ter sido aprovado em caráter terminativo, ela seguiu direto para análise na Câmara, uma vez que não houve recurso para votação no Plenário do Senado.
De acordo com o CTB, atirar do veículo ou abandonar na via objetos e substâncias é considerado uma infração média, o que acarreta em penalidade de multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.
Para o senador Contarato, o aumento da classificação da infração para grave é fundamental. Jogar lixo e demais objetos na rua é considerado uma “conduta reprovável” em termos de civilidade, além de representar um risco aos demais cidadãos que transitam pelas vias.
No documento, Fabiano apresentou emenda de redação, mas não alterou o mérito da proposta, que foi enviada para análise na Câmara.
Justificativa
No texto do senador Veneziano, o responsável reflete sobre como é importante reconhecer que o ato de atirar do veículo ou abandonar na via uma série de objetos representa desrespeito à população e ao meio ambiente.
Da mesma forma, além de sujar as ruas e seu entorno, o crime pode causar acidentes, muitas vezes graves.
Por esse motivo, o projeto apresentado tem como propósito aumentar a infração de média para grave para reprimir esse tipo de prática, que ainda é considerada comum entre os cidadãos.
Na emenda do relator, Contarato justifica a aprovação do PL a partir do fato de que a tramitação não infringiu nenhum dispositivo do Regimento Interno do Senado Federal.
Além disso, quanto ao mérito, os responsáveis estão de pleno acordo com o autor. Qualquer conduta que atrapalhe a fluidez do tráfego ou gere riscos aos demais condutores, passageiros e pedestres deve ser punida.
Em relação aos riscos, um objeto lançado de um veículo pode assustar os condutores, obrigando-os a desviar inesperadamente. Em manobras bruscas, um motorista pode não avaliar de forma adequada a situação e colidir com outro veículo, ou atropelar um pedestre.
Além das consequências adversas para a segurança do trânsito, esse tipo de conduta impacta de forma dramática nos espaços urbanos, devido ao agravamento dos problemas de descarte inadequado do lixo.
Com as chuvas, é comum que dejetos se acumulem nos bueiros, entupindo-os e aumentando a magnitude das inundações.