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b8 Notícias > Governo > Assinatura em papel pode se tornar obrigatória para crédito a idoso

Governo

Assinatura em papel pode se tornar obrigatória para crédito a idoso

Entenda como funciona a tramitação do projeto de lei que pode modificar as regras para concessão de crédito aos idosos.

Cecília Fernandes
Cecília Fernandes - Jornalista
Em 26/03/2024 - 17:23
Atualizado em 26/03/2024 - 19:44
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O Projeto de Lei nº 74/2023 está em tramitação no Senado Federal. De autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), a proposta estabelece a obrigatoriedade da assinatura física de pessoas idosas em contratos de operações de crédito.

Conteúdo
O que propõe o Projeto de Lei?Em que fase está o projeto?

Contudo, para que seja formalmente implementado no país, é preciso que o projeto passe por diversas etapas do processo de tramitação legislativa. Isso inclui a votação em comissões especiais e a revisão na Câmara dos Deputados. Saiba mais a seguir.

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O que propõe o Projeto de Lei?

Conforme o texto integral do Projeto de Lei nº 74/2023, a proposta visa tornar obrigatória a assinatura física para a concessão de crédito a pessoas idosas, incluindo contratos realizados por meios eletrônicos ou telefônicos.

A medida abrange instituições financeiras e de crédito, bem como seus representantes. O texto define operação de crédito da seguinte maneira:

“Qualquer tipo de contrato, serviço ou produto na modalidade de consignação para desconto em aposentadorias, pensões, pecúlios, poupanças ou contas correntes, tais como empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, seguros, aplicações financeiras, investimentos, ou qualquer outra operação que tenha natureza de crédito, realizada na modalidade de consignação.”

Logo, nos contextos mencionados, torna-se obrigatório que a pessoa assine o contrato presencialmente, mesmo que a contratação tenha sido feita por outros meios. Ademais, a instituição financeira deve fornecer uma cópia do contrato.

Se isso não ocorrer, o contrato poderá ser anulado. O Projeto de Lei também estipula penalidades para a instituição financeira ou de crédito que não seguir esses procedimentos. Sendo assim, fica estabelecido:

  • Primeira infração: advertência;
  • Segunda infração: multa de R$ 20 mil;
  • Terceira infração: multa de R$ 60 mil;
  • A partir da quarta infração: multa de R$ 120 mil por infração.

A fiscalização dos procedimentos estabelecidos por esse decreto fica a cargo dos órgãos públicos. O autor ressalta que essa fiscalização envolve tanto o sistema financeiro quanto a defesa do consumidor.

Na justificativa, o senador Paim se baseia no julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade de uma lei similar, vigente no estado da Paraíba. Para ele, trata-se de um mecanismo de proteção aos idosos.

Em que fase está o projeto?

Em princípio, o texto foi apresentado no Plenário do Senado Federal em fevereiro deste ano e já avançou no processo de tramitação. Em março, foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da casa legislativa.

Agora, o texto segue para análise da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor. Somente após a aprovação nessa instância, poderá ser encaminhado para a deliberação terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos.

Conforme o processo legislativo, é necessário que o texto seja aprovado nas comissões especiais designadas na casa que propôs o projeto. Neste caso, as comissões especiais do Senado Federal.

Após essa fase, o texto é enviado para a casa revisora, que é oposta à que iniciou o projeto. Portanto, a Câmara dos Deputados deverá avaliar o projeto do Senado Federal.

Após esses procedimentos, a proposta é submetida à sanção ou veto do Presidente da República para concluir a tramitação. Apenas a sanção permite que o projeto seja publicado como lei e entre em vigor no país.

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