A legislação brasileira não proíbe os aposentados de continuarem trabalhando e exercendo atividades remuneradas. Porém, existem duas situações específicas que preveem restrições para os aposentados em relação a trabalhar.
Essas situações estão relacionadas com condições de alguns tipos de aposentadoria, devido às regras de elegibilidade e parâmetros de concessão que possuem. Entenda mais a seguir e aprenda as duas exceções previstas em lei.
Quando o aposentado não pode continuar trabalhando?
As duas exceções que não permitem com que o aposentado continue trabalhando são os casos em que o cidadão está inscrito na aposentadoria especial e na aposentadoria por incapacidade permanente.
1. Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é prevista para trabalhadores com atividades insalubres ou perigosas. Portanto, os beneficiários não podem continuar trabalhando em atividades que sejam nocivas à sua saúde ou integridade física.
Entretanto, um aposentado especial que deseja trabalhar em uma atividade que não prevê riscos poderá atuar normalmente. Por exemplo, um metalúrgico que trabalhava com condições de ruído acima do permitido pode trabalhar na área administrativa.
Ou seja, quando se trata de uma atividade genérica, será possível trabalhar normalmente. Assim, o cidadão recebe tanto a aposentadoria especial quanto a remuneração prevista em seu contrato.
2. Aposentadoria por incapacidade permanente
No caso da aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida anteriormente como aposentadoria por invalidez, funciona de modo semelhante. Esse afastamento prevê que o trabalhador não possui aptidão para exercer sua atividade habitual.
Mas também não pode fazer a transição para outra carreira porque está permanentemente inapto a trabalhar devido a acidente ou doença. Caso esse cidadão volte ao mercado de trabalho, seu benefício será automaticamente cancelado.
Isso porque o retorno ao trabalho indica que o segurado não tem mais a incapacidade a longo prazo que o concedeu aquele benefício em primeiro lugar. Portanto, o pagamento é cancelado a partir do início de suas atividades.
O aposentado trabalhando precisa contribuir para a Previdência Social?
Sim, seja como trabalhador formal atuando no regime CLT ou como Microempreendedor Individual (MEI). Portanto, o trabalhador que opta por continuar no mercad ode trabalho deve manter suas contribuições mensais para a Previdência Social.
A legislação assegura que aqueles que decidem retornar ao trabalho depois de conquistar a aposentadoria recebam somente alguns tipos de benefícios. São eles o salário-família e a assistência para reabilitação profissional.
Sendo assim, os demais benefícios previdenciários ficam indisponíveis, como é o caso do auxílio-doença, por exemplo. A recomendação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é que os segurados aposentados se informem sobre cada caso.
Assim, poderão retornar ao mercado de trabalho com a segurança de não perder seus pagamentos mensais. É possível continuar trabalhando mesmo aposentado, mas deve-se ficar atento aos critérios previstos na legislação.
Por onde se informar?
Os cidadãos podem solicitar atendimento por meio dos canais oficiais da Previdência Social. Portanto, através do site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS.
Quem não tem acesso à internet pode entrar em contato com a Central de Atendimento no telefone 135, com serviço disponível de segunda até sábado, entre 7h e 22h. Há também o atendimento virtual e automático durante 24 horas ao longo da semana.
O atendimento também está disponível nas unidades das Agências da Previdência Social (APS) ao redor do país. É necessário observar o horário de funcionamento de cada agência.