b8 Notíciasb8 Notícias
  • Últimas notícias
  • Bolsa Família
  • INSS
  • Economia
  • Governo
  • Educação
Lendo agora Aposentados podem continuar trabalhando, mas existem duas exceções
b8 Notíciasb8 Notícias
  • Últimas notícias
  • Bolsa Família
  • INSS
  • Economia
  • Governo
  • Educação
Search
  • b8 Notícias
  • Calendário Bolsa Família
Follow US

b8 Notícias > Notícias INSS > Aposentados podem continuar trabalhando, mas existem duas exceções

INSS

Aposentados podem continuar trabalhando, mas existem duas exceções

Entenda o que determina a legislação previdenciária sobre os aposentadores continuarem trabalhando depois do afastamento.

Cecília Fernandes
Cecília Fernandes - Jornalista
Em 13/04/2024 - 14:00
Atualizado em 13/04/2024 - 14:00
Share

A legislação brasileira não proíbe os aposentados de continuarem trabalhando e exercendo atividades remuneradas. Porém, existem duas situações específicas que preveem restrições para os aposentados em relação a trabalhar. 

Conteúdo
Quando o aposentado não pode continuar trabalhando?1. Aposentadoria especial2. Aposentadoria por incapacidade permanenteO aposentado trabalhando precisa contribuir para a Previdência Social?Por onde se informar? 

Essas situações estão relacionadas com condições de alguns tipos de aposentadoria, devido às regras de elegibilidade e parâmetros de concessão que possuem. Entenda mais a seguir e aprenda as duas exceções previstas em lei.

Leia também

Calendário INSS
INSS de Fevereiro 2025: veja quando o benefício começa a ser pago
Auxílio-reclusão não pode ser inferior ao salário mínimo; veja regras
Mei Caminhoneiro está em vigor no país; veja regras atualizadas

Quando o aposentado não pode continuar trabalhando?

As duas exceções que não permitem com que o aposentado continue trabalhando são os casos em que o cidadão está inscrito na aposentadoria especial e na aposentadoria por incapacidade permanente.

1. Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é prevista para trabalhadores com atividades insalubres ou perigosas. Portanto, os beneficiários não podem continuar trabalhando em atividades que sejam nocivas à sua saúde ou integridade física.

Entretanto, um aposentado especial que deseja trabalhar em uma atividade que não prevê riscos poderá atuar normalmente. Por exemplo, um metalúrgico que trabalhava com condições de ruído acima do permitido pode trabalhar na área administrativa.

Ou seja, quando se trata de uma atividade genérica, será possível trabalhar normalmente. Assim, o cidadão recebe tanto a aposentadoria especial quanto a remuneração prevista em seu contrato.

2. Aposentadoria por incapacidade permanente

No caso da aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida anteriormente como aposentadoria por invalidez, funciona de modo semelhante. Esse afastamento prevê que o trabalhador não possui aptidão para exercer sua atividade habitual.

Mas também não pode fazer a transição para outra carreira porque está permanentemente inapto a trabalhar devido a acidente ou doença. Caso esse cidadão volte ao mercado de trabalho, seu benefício será automaticamente cancelado. 

Isso porque o retorno ao trabalho indica que o segurado não tem mais a incapacidade a longo prazo que o concedeu aquele benefício em primeiro lugar. Portanto, o pagamento é cancelado a partir do início de suas atividades.

O aposentado trabalhando precisa contribuir para a Previdência Social?

Sim, seja como trabalhador formal atuando no regime CLT ou como Microempreendedor Individual (MEI). Portanto, o trabalhador que opta por continuar no mercad ode trabalho deve manter suas contribuições mensais para a Previdência Social.

A legislação assegura que aqueles que decidem retornar ao trabalho depois de conquistar a aposentadoria recebam somente alguns tipos de benefícios. São eles o salário-família e a assistência para reabilitação profissional.

Sendo assim, os demais benefícios previdenciários ficam indisponíveis, como é o caso do auxílio-doença, por exemplo. A recomendação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é que os segurados aposentados se informem sobre cada caso.

Assim, poderão retornar ao mercado de trabalho com a segurança de não perder seus pagamentos mensais. É possível continuar trabalhando mesmo aposentado, mas deve-se ficar atento aos critérios previstos na legislação.

Por onde se informar? 

Os cidadãos podem solicitar atendimento por meio dos canais oficiais da Previdência Social. Portanto, através do site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS. 

Quem não tem acesso à internet pode entrar em contato com a Central de Atendimento no telefone 135, com serviço disponível de segunda até sábado, entre 7h e 22h. Há também o atendimento virtual e automático durante 24 horas ao longo da semana. 

O atendimento também está disponível nas unidades das Agências da Previdência Social (APS) ao redor do país. É necessário observar o horário de funcionamento de cada agência. 

Share
Facebook Copy Link Print

Leia também

valor auxílio-doença, parcela do auxílio-doença
INSS

Auxílio-doença: confira qual é o valor máximo do benefício em 2024

Bruno Destéfano
Bruno Destéfano
23/04/2024 - 09:50
Valor do BPC 2025, BPC, salário mínimo 2025
INSS

BPC 2025 já tem novo valor previsto pelo Governo; veja qual é

Giovana Rodrigues
Giovana Rodrigues
23/04/2024 - 08:00
Consulta do 13º, 1ª parcela, INSS
INSS

13º do INSS: valor da primeira parcela já pode ser consultado; veja como

Bruno Destéfano
Bruno Destéfano
22/04/2024 - 21:00
aposentadoria, INSS, qualidade de segurado
INSS

INSS informa regras sobre a perda de “qualidade de segurado”

Gabriela Oliva
Gabriela Oliva
22/04/2024 - 19:35
Tarifa Social de Energia Elétrica, desconto de energia, desconto na conta de luz
INSS

Beneficiários do BPC têm direito a desconto na conta de luz

Bruno Destéfano
Bruno Destéfano
22/04/2024 - 13:00
Doença de Parkinson, Auxílio doença, INSS
INSS

Doença de Parkinson dá direito ao auxílio-doença em 2024?

Amanda Birck
Amanda Birck
21/04/2024 - 16:00
b8 Notícias - Portal de conteúdo
  • Contato
  • Quem somos
  • Política de privacidade
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?