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INSS

Aposentadoria programada do INSS já está em vigor; veja quem tem direito

O termo é empregado porque tanto o segurado quanto o INSS têm a capacidade de projetar quando será possível solicitar o benefício.

Gabriela Oliva
Gabriela Oliva
Em 08/04/2024 - 19:06
Atualizado em 09/04/2024 - 13:50
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As mudanças recentemente implementadas pelo INSS em 2024 trazem uma visão renovada para o cenário previdenciário, especialmente focada na aposentadoria programada.

Conteúdo
O que éRequisitosDocumentação

Essas adaptações nos critérios previdenciários têm como objetivo melhorar os benefícios para os trabalhadores com carteira assinada, alinhando-se às necessidades atuais dos segurados.

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A transição para as novas regras requer que os segurados compreendam claramente os requisitos estabelecidos, agora enfatizando a importância da idade mínima e do período de contribuição.

Uma das mudanças é a introdução da aposentadoria programada, uma modalidade que visa simplificar o processo de transição para a aposentadoria.

O que é

A aposentadoria programada foi concebida para substituir certas modalidades anteriores de aposentadoria, que estavam vigentes antes da reforma da previdência ser implementada.

O termo “programada” é utilizado porque tanto o segurado quanto o INSS têm a capacidade de estimar quando será possível solicitar a aposentadoria. Essas estimativas são baseadas em vários fatores, incluindo:

  • Idade do segurado;
  • Tempo de contribuição;
  • Categoria profissional;
  • Presença de deficiência;
  • Trabalho como professor;
  • Exposição a agentes nocivos para casos de trabalho em condições prejudiciais à saúde.

Como funciona

A aposentadoria programada opera com algumas condições específicas. Ela é destinada apenas para indivíduos que começaram a contribuir com a Previdência Social após 13 de novembro de 2019, quando as novas regras previdenciárias entraram em vigor.

Para aqueles que começaram suas contribuições após essa data, é obrigatório que se aposentem exclusivamente por meio da aposentadoria programada.

No entanto, essa exigência não se aplica às categorias de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), aposentadoria para pessoas com deficiência, aposentadoria especial e aposentadoria do professor.

Nesses casos, os segurados ainda têm a escolha de solicitar a aposentadoria seguindo as regras anteriores à reforma da previdência.

Requisitos

Os requisitos para a aposentadoria programada assemelham-se aos requisitos da aposentadoria por idade, uma vez que também incluem uma idade mínima, tempo de contribuição e carência.

Aqui estão os requisitos específicos para homens e mulheres:

Homens:

  • Idade mínima de 65 anos;
  • Tempo mínimo de contribuição de 20 anos;
  • Carência de 180 meses.

Mulheres:

  • Idade mínima de 62 anos;
  • Tempo mínimo de contribuição de 15 anos;
  • Carência de 180 meses.

Esses critérios são estipulados para garantir que os beneficiários tenham trabalhado e contribuído por um período determinado antes de se tornarem elegíveis para receber a aposentadoria programada.

Documentação

Para solicitar os serviços, é necessário apresentar documentos como procuração ou termo de representação legal, além de comprovantes das atividades previdenciárias.

São eles: carteira de trabalho, certidão de tempo de contribuição, carnês de contribuição, formulários de atividade especial, documentação rural, entre outros.

Também é possível incluir outros documentos opcionais, como simulações de tempo de contribuição e petições. É aconselhável consultar a lista completa de documentos exigidos junto aos órgãos competentes para esclarecer eventuais dúvidas.

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