A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário disponível aos trabalhadores que se tornam incapazes de exercer suas atividades. No entanto, existem documentos importantes para solicitar essa modalidade de afastamento.
Atualmente, o nome oficial desse tipo de aposentadoria é aposentadoria por incapacidade permanente, denominação que já consta nos sistemas da Previdência Social. Para ter direito, o trabalhador precisa atender alguns critérios específicos. Entenda a seguir.
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida aos trabalhadores que se tornam inaptos para exercer qualquer tipo de atividade profissional. Neste caso, eles não podem ser reabilitados para outra profissão.
Esse benefício é concedido nos casos em que os segurados não podem exercer suas atividades devido a problemas de saúde ou acidentes graves. No entanto, a condição é avaliada por meio da perícia médica com profissionais da Previdência Social.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
De acordo com o regime previdenciário, têm direito à aposentadoria por invalidez todos os cidadãos que possuem a qualidade de segurados do INSS. Ou seja, que estão contribuindo mensalmente ou estão em período de graça.
São elegíveis aqueles que conseguem comprovar a incapacidade permanente, por meio do procedimento da perícia médica. Nessa modalidade, também é necessário cumprir o período de carência.
Por definição, o período de carência refere-se ao número mínimo de contribuições que o segurado deve realizar para acessar o benefício. Na aposentadoria por incapacidade permanente, este período é de 12 meses.
Contudo, há exceção nos casos em que a incapacidade é resultado de um acidente de trabalho, doença laboral ou doenças graves que isentam o segurado do período de carência. Como previsto na Portaria nº 22/2022 da Previdência, são elas:
- abdome agudo cirúrgico;
- acidente vascular encefálico (agudo);
- cardiopatia grave;
- cegueira;
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- espondilite anquilosante;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- hanseníase;
- hepatopatia grave;
- nefropatia grave;
- neoplasia maligna;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- tuberculose ativa.
A legislação previdenciária estabelece que os aposentados por incapacidade permanente que necessitem de assistência contínua de outra pessoa recebam um acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria.
Quais são os documentos necessários para realizar a solicitação?
A solicitação é realizada por meio dos canais oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Portanto, o trabalhador pode acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS.
O login é feito com os dados cadastrados na plataforma gov.br, com acesso por meio do número de CPF. No momento do requerimento, é importante selecionar a opção “Benefício por Incapacidade Permanente” e seguir os passos.
Os solicitantes devem apresentar o número de CPF e documentos médicos que comprovem a incapacidade permanente do segurado. Neste caso, são aceitos laudos médicos, resultados de exames, relatórios e indicação de tratamento.
Além disso, o procedimento pode ser realizado por terceiros, no caso de procuradores ou representantes legais. Nessa situação, deve-se complementar as documentações com o termo de procuração ou representação legal e número de CPF próprio.
Durante o processo de solicitação, o segurado deve ficar atento a novas solicitações de informações para não ter o pedido indeferido. O acompanhamento é realizado também pelo Meu INSS, na aba “Consultar Pedidos”.