As Pessoas com Deficiência (PcD) têm direito à aposentadoria por idade, conforme previsto na legislação previdenciária. Para acessar essa modalidade, é necessário atender ao tempo mínimo de contribuição e outros critérios de elegibilidade.
Por definição, entram nessa categoria todas as pessoas que possuem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A definição de longo prazo prevê um período mínimo de dois anos da identificação do diagnóstico.
Quais são os critérios para acessar a aposentadoria por idade da PcD?
A aposentadoria por cidade da Pessoa com Deficiência é concedida aos profissional que comprovar o tempo mínimo de 15 anos de contribuição. É necessário que os homens tenham 60 anos de idade e as mulheres tenham 55 anos para solicitar o benefício.
Além disso, o período de carência previsto nessa modalidade é de 180 meses de contribuições. É necessário comprovar o enquadramento na categoria de PcD por meio do procedimento da avaliação biopsicossocial com profissionais da Previdência.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também determina que não é exigido o cumprimento do período de carência na condição de Pessoa com Deficiência. A legislação permite que o cidadão que se aposentar nessa categoria continue trabalhando.
É possível que seja aplicada a regra do Fator Previdenciário para o cálculo do salário de benefício, mas somente na situação em que for vantajoso para o cidadão.
Como solicitar a aposentadoria por idade?
O procedimento e concessão da aposentadoria por idade pode ser realizado à distância. Portanto, não há necessidade do solicitante comparecer presencialmente nas Agências da Previdência Social (APS).
Entretanto, a exceção para essa política ocorre quando o próprio INSS solicita a comprovação do grau de deficiência através da avaliação biopsicossocial. Neste caso, é necessário comparecer no local em uma data e horário agendados anteriormente.
A solicitação é realizada por meio do site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS. O login deve ser efetuado com os dados cadastrados na plataforma gov.br, através do número de CPF.
A solicitação da aposentadoria por idade pode ser feita pelo cidadão ou por terceiros. No entanto, é necessário que se apresente o termo de procuração ou representação legal em complemento aos seguintes documentos:
- Número de CPF do solicitante;
- RG do solicitante;
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, caso exista;
- Documentos que comprovem a contribuição previdenciária, como Carteira de Trabalho, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês de recolhimento de contribuição do INSS, formulários de atividade especial etc;
- Documentos que comprovem o diagnóstico da deficiência, como laudos médicos, resultados de exames e relatórios indicando o período de início desse impedimento;
- Documentos adicionais como petições, simulação de tempo de contribuição e informações que podem agilizar o processo de concessão.
Em caso de dúvida ou necessidade de atendimento, o cidadão pode entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, entre 7h e 22h.
Posso solicitar acompanhante na perícia médica?
Sim, o cidadão que precisar pode solicitar a presenta de um acompanhante durante o procedimento de realização da perícia médica. Isso inclui o médico próprio que acompanha a Pessoa com Deficiência nos cuidados com a saúde.
O pedido é realizado pelos canais do INSS, com posterior avaliação pelo perito médico federal. No entanto, pode ser negado caso a presença de terceiros interfira na realização dos procedimentos.