Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm acesso à aposentadoria programada, modalidade que é realizada com base nas contribuições mensais. No entanto, muitos empreendedores brasileiros não sabem como essa política funciona.
Para conquistar a aposentadoria, é necessário atender aos critérios previstos na legislação previdenciária. Esses profissionais também têm suas informações geridas pela Previdência Social. Saiba mais informações a seguir.
Como funciona a aposentadoria programada para MEI?
Para acessar a aposentadoria programada, é necessário completar a idade mínima. Atualmente, essa idade é de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres que atuam como Microempreendedores Individuais.
Além disso, é preciso cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido por lei, com 180 meses para as mulheres e 240 meses para os homens. Somente a partir do atendimento desses critérios é possível acessar o benefício.
Conforme a legislação previdenciária, o valor da aposentadoria programada para o público MEI é de um salário mínimo. No entanto, a Previdência Social recomenda que os microempreendedores acompanhem regularmente a própria situação previdenciária.
Dessa maneira, eles conseguem verificar se suas contribuições estão sendo registradas corretamente e quanto tempo falta para acessar a aposentadoria programada. Essas e outras informações estão disponíveis nos canais de atendimento.
A consulta pode ser realizada através do site ou aplicativo do Meu INSS, bem como pela Central de Atendimento no número 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, entre 7h e 22h.
Como é feito o pagamento das contribuições dos MEIs no país?
O pagamento das contribuições é feito automaticamente. Isso porque cada MEI contribui para a Previdência Social de maneira simplificada, e com uma alíquota reduzida.
Esse procedimento é realizado através do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS MEI. A contribuição previdenciária inclui o pagamento mensal de R$ 1 relacionado ao ICMS e R$ relacionado ao ISS.
Porém, esses valores são ajustados com base na atividade econômica desempenhada pelo empreendedor. Em todos os casos, a porcentagem de contribuição do MEI para a Previdência Social é de 5% do salário mínimo, o que corresponde a R$ 70,6 em 2024.
No caso dos microempreendedores que atuam como transportador autônomo de carga, a porcentagem é maior, de 12% em relação ao piso nacional. Portanto, está fixado no valor de R$ 169,44.
A partir das contribuições mensais e o cumprimento do período de carência previsto em cada benefício, os MEIs podem acessar os seguintes benefícios previdenciários:
- Aposentadoria programada;
- Aposentadoria por invalidez, agora chamada de auxílio por incapacidade permanente;
- Auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença;
- Salário-maternidade.
Além disso, os dependentes têm acesso ao auxílio-reclusão e pensão por morte.
Quem é MEI no Brasil?
De acordo com informações do Governo Federal, é Microempreendedor Individual toda pessoa que trabalha como pequeno empresário de forma individual. É necessário ter um faturamento máximo de R$ 81 mil ao ano para se encaixar nesta categoria.
Isso equivale a um faturamento de R$ 6.750 por mês, como determinado na Lei Complementar 123/2006. Existem outros critérios previstos para essa categoria, como não ter um sócio e nem ter filial da empresa.
Além disso, é permitido ter no máximo um empregado na equipe. Por sua vez, esse funcionário deve receber no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, caso exista.