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Economia

Algumas doenças garantem isenção no IR 2024; veja quais

Existem algumas doenças que garantem isenção no IR. Saiba quais são elas.

Amanda Birck
Amanda Birck - Jornalista
Em 11/03/2024 - 16:33
Atualizado em 11/03/2024 - 18:15
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A Receita Federal anunciou recentemente, em coletiva de imprensa, as principais regras a respeito da declaração do Imposto de Renda 2024. Com isso, foram definidos quais requisitos garantem isenção no IR, como é o caso de algumas doenças.

Conteúdo
Doenças que garantem isenção no IR 2024Regras do IR 2024Calendário de restituição

Nesse sentido, vale lembrar que a isenção por moléstia grave só alcança cidadãos com rendimentos de pensão, aposentadoria, reforma e reserva remunerada.

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Assim, os ganhos do trabalho, seja para assalariados e não assalariados, continuarão sendo tributados. Confira abaixo quais doenças garantem isenção no IR 2024.

Doenças que garantem isenção no IR 2024

De acordo com a legislação, existe uma lista de doenças que permitem a isenção do Imposto de Renda no Brasil. Consideradas doenças graves, as que entram para a relação são as seguintes:

  • Alienação mental;
  • Alzheimer (quando comprovada alienação mental);
  • Cardiopatia grave;
  • Contaminação por radiação;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Esclerose múltipla;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Fibrose cística (mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
  • Síndrome da Talidomida;
  • Tuberculose ativa.

No caso das pensões e aposentadorias pagas pela Previdência Social, a isenção deve ser solicitada pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Para isso, basta acessar a opção “Novo pedido”, e então “Atualização para Manutenção do Benefício e Outros Serviços” e “Isenção de Imposto de Renda”, enviando os documentos solicitados.

Regras do IR 2024

Como informado anteriormente, as principais regras sobre a declaração do IR 2024 foram definidas na semana passada, em coletiva de imprensa.

Na ocasião, a Receita Federal anunciou quem será obrigado a fazer a declaração neste ano, bem como o prazo de entrega, que será de 15 de março a 31 de maio de 2024.

Os cidadãos que não o fizerem dentro do prazo fixado podem estar sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, com valor máximo correspondendo a 20% do IR devido.

Quanto a quem é obrigado a declarar seus rendimentos em 2024, foi definido o seguinte:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Quem teve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos que estavam sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações com soma superior a R$ 40 mil;
  • Quem tinha a posse ou propriedade de bens de valor superior a R$ 800 mil até o prazo;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, comprando logo após outro imóvel residencial, em até 180 dias;
  • Quem optou por declarar seus bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior;
  • Quem se tornou residente no Brasil;
  • Quem deseja atualizar bens no exterior;
  • Quem possui trust no exterior.

Calendário de restituição

O calendário de restituição do IR 2024 também já foi definido. Para começar, existe uma fila de prioridade para alguns grupos, que poderão recebê-la antes do resto dos cidadãos. São eles:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via Pix.

As datas oficiais, divididas em cinco lotes, são as seguintes:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 28 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 30 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.
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