A Receita Federal anunciou recentemente, em coletiva de imprensa, as principais regras a respeito da declaração do Imposto de Renda 2024. Com isso, foram definidos quais requisitos garantem isenção no IR, como é o caso de algumas doenças.
Nesse sentido, vale lembrar que a isenção por moléstia grave só alcança cidadãos com rendimentos de pensão, aposentadoria, reforma e reserva remunerada.
Assim, os ganhos do trabalho, seja para assalariados e não assalariados, continuarão sendo tributados. Confira abaixo quais doenças garantem isenção no IR 2024.
Doenças que garantem isenção no IR 2024
De acordo com a legislação, existe uma lista de doenças que permitem a isenção do Imposto de Renda no Brasil. Consideradas doenças graves, as que entram para a relação são as seguintes:
- Alienação mental;
- Alzheimer (quando comprovada alienação mental);
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Esclerose múltipla;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Fibrose cística (mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
- Síndrome da Talidomida;
- Tuberculose ativa.
No caso das pensões e aposentadorias pagas pela Previdência Social, a isenção deve ser solicitada pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Para isso, basta acessar a opção “Novo pedido”, e então “Atualização para Manutenção do Benefício e Outros Serviços” e “Isenção de Imposto de Renda”, enviando os documentos solicitados.
Regras do IR 2024
Como informado anteriormente, as principais regras sobre a declaração do IR 2024 foram definidas na semana passada, em coletiva de imprensa.
Na ocasião, a Receita Federal anunciou quem será obrigado a fazer a declaração neste ano, bem como o prazo de entrega, que será de 15 de março a 31 de maio de 2024.
Os cidadãos que não o fizerem dentro do prazo fixado podem estar sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, com valor máximo correspondendo a 20% do IR devido.
Quanto a quem é obrigado a declarar seus rendimentos em 2024, foi definido o seguinte:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Quem teve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos que estavam sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações com soma superior a R$ 40 mil;
- Quem tinha a posse ou propriedade de bens de valor superior a R$ 800 mil até o prazo;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, comprando logo após outro imóvel residencial, em até 180 dias;
- Quem optou por declarar seus bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior;
- Quem se tornou residente no Brasil;
- Quem deseja atualizar bens no exterior;
- Quem possui trust no exterior.
Calendário de restituição
O calendário de restituição do IR 2024 também já foi definido. Para começar, existe uma fila de prioridade para alguns grupos, que poderão recebê-la antes do resto dos cidadãos. São eles:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave;
- Contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via Pix.
As datas oficiais, divididas em cinco lotes, são as seguintes:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 28 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 30 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.