Estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), a campanha Abril Azul busca conscientizar as pessoas a respeito do Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como dar visibilidade a ele.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por sua vez, possui uma série de benefícios voltados para autistas. Todos os cidadãos com TEA tem direito a qualquer serviço do órgão, desde que cumpram os pré-requisitos de cada um.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), uma em cada 160 crianças no mundo tem TEA. Com a evolução dos diagnósticos, porém, muitos adultos se descobrem dentro do espectro.
A partir de então, atender esse público por meio das medidas assistenciais e previdenciárias do instituto é fundamental. Confira quais benefícios são voltados para os cidadãos com TEA abaixo.
Benefícios do INSS à pessoa com autismo
Como informado anteriormente, as pessoas com TEA podem receber todo e qualquer benefício do INSS, desde que cumpram os critérios de elegibilidade estabelecidos para cada um.
Nesse sentido, caso um trabalhador com autismo precise se afastar de seu serviço por conta de impedimentos relativos ao transtorno, ele poderá dar entrada ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
Igualmente, caso queira se aposentar por conta de seu quadro, terá direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade (ou tempo de contribuição).
O cidadão ainda poderá utilizar a redução de idade ou tempo de contribuição necessários para que o benefício seja aprovado em tempo hábil.
Todos os serviços citados acima possuem caráter previdenciário, ou seja, sua aprovação depende da qualidade de segurado do indivíduo, por meio da contribuição à Previdência Social.
Benefícios assistenciais
Por outro lado, para as pessoas que não são contribuintes e se enquadram na categoria de baixa renda, existe ainda uma série de benefícios assistenciais, como é o caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o auxílio-inclusão.
O BPC é pago para todos os idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que sejam consideradas incapazes de se manterem sozinhas.
A renda desses indivíduos também deve ser limitada a 1/4 do salário mínimo per capita. Neste ano, com o piso a R$ 1.412, que também corresponde à parcela mensal do BPC, a renda por pessoa não deve ultrapassar R$ 353.
No caso do auxílio-inclusão, o benefício é destinado às pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem ou já receberam o BPC em algum momento, mas encontraram trabalho.
Por conta da renda garantida pelo emprego, o valor do auxílio é apenas a metade do valor do BPC, ou seja, R$ 706.
Tanto os benefícios previdenciários quanto os assistenciais podem ser solicitados pelo site Meu INSS, ou pelo aplicativo, disponível para sistemas Android e iOS.
Igualmente, é possível iniciar o pedido ligando na central de atendimento do INSS, no telefone 135. A ligação é gratuita e o interessado pode ser atendido de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Pente-fino do BPC
O processo de revisão do BPC, ou pente-fino, deve ser realizado neste ano, com orientações específicas para analisar cada um dos benefícios sendo garantidos atualmente.
Essa iniciativa visa identificar possíveis irregularidades, garantindo que as parcelas só estão sendo concedidas para aqueles que realmente precisam delas e que cumprem os critérios de elegibilidade previstos.
Na primeira fase, por sua vez, será feito um levantamento para isentar uma série de auxílios considerados “consolidados”, como aqueles destinados aos cidadãos com TEA.
Dessa forma, os beneficiários com autismo não irão precisar passar pela revisão. Os demais passam a ser convocados em maio para a comprovação de renda e demais análises.