Desde dezembro de 2021, os transportadores autônomos de cargas têm a opção de se registrar como microempreendedores individuais (MEI).
Essa nova categoria, chamada de MEI Caminhoneiro, foi estabelecida pela Lei Complementar nº 188 de 2021, que alterou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Anteriormente atuando na informalidade, esses profissionais agora têm acesso a direitos como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade.
Diferenças
O MEI Caminhoneiro apresenta algumas diferenças em relação ao MEI tradicional.
Por exemplo, o limite de faturamento anual foi aumentado para até R$ 251,6 mil, enquanto o MEI convencional tem um teto de R$ 81 mil.
Além disso, a contribuição mensal paga por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) também é diferente.
Para o MEI Caminhoneiro, o imposto corresponde a 12% do valor do salário-mínimo vigente (atualmente R$ 1.412), enquanto o MEI comum paga 5%.
Para se tornar um MEI Caminhoneiro, é necessário cumprir alguns critérios específicos. Saiba mais na reportagem feita pelo B8 Notícias.
Atividades permitidas
O MEI Caminhoneiro pode desempenhar quatro tipos de atividades, conforme definido pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Se uma única atividade não cobrir todas as suas responsabilidades, o profissional tem a opção de escolher uma atividade secundária.
- Transportador autônomo de carga – pode atuar em serviços intermunicipais, interestaduais e internacionais;
- Transportador autônomo de carga – mudanças;
- Transportador autônomo de carga – municipal;
- Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.
Pagamentos
O DAS-MEI, que é pago mensalmente, varia de acordo com o salário mínimo vigente e inclui contribuições para o INSS, além dos impostos ISS e ICMS relacionados à atividade de transporte.
Essa contribuição garante ao profissional direitos previdenciários, como aposentadoria e auxílio em situações de acidente ou necessidade.
Confira abaixo o detalhamento das contribuições:
- Atividade municipal: R$ 174,44;
- Atividade fora do município (intermunicipal, interestadual e internacional): R$ 170,44;
- Atividade com transporte de produtos perigosos: R$ 175,44;
- Atividade de mudanças: R$ 175,44.
O MEI Caminhoneiro também deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de cada ano, reportando os ganhos do ano anterior, além do pagamento mensal obrigatório.
Essa declaração é obrigatória mesmo se o MEI Caminhoneiro não tiver tido faturamento e ajuda a manter a regularidade fiscal do empreendedor perante a Receita Federal.
Quem pode ser MEI Caminhoneiro?
Para se qualificar como MEI Caminhoneiro, conforme informações do portal gov.br, o transportador autônomo de cargas deve atender a certos critérios:
- Exercer uma ou mais das ocupações listadas na tabela B do anexo XI da Resolução 140/2018;
- Faturar até R$ 251,6 mil por ano (no primeiro ano de CNPJ, o faturamento deve ser proporcional aos meses de atividade);
- Não pode ter outro CNPJ em seu nome, seja como titular, sócio ou administrador;
- Não pode possuir ou abrir filiais;
- Pode contratar até um colaborador, que deve receber o piso da categoria ou o salário mínimo.
MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo simplificado de negócio que foi estabelecido pela Lei Complementar n° 128/08.
Seu propósito é facilitar e formalizar as atividades de pequenos empreendedores que atuam de forma autônoma no Brasil.