O auxílio-doença, atualmente conhecido como benefício por incapacidade temporária, é pago aos contribuintes que não conseguem exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos, levando em conta doença ou eventual acidente.
Inclusive, o INSS liberou o requerimento por meio de análise documental, Atestmed, no sentido de garantir mais agilidade durante o procedimento. Não há mais necessidade de efetuar a perícia médica e qualquer segurado tem o direito ao novo serviço.
“Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial. O benefício não será indeferido com base exclusivamente na análise documental”, explica o INSS.
O auxílio-doença com atestado pode ser solicitado pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, já que os interessados devem anexar os documentos médicos ou odontológicos que indiquem a necessidade de afastamento das atividades profissionais no emprego.
“Solicitações de benefício por incapacidade realizadas pela Central 135 serão agendadas e poderão ser transformadas em AtestMED, desde que o cidadão anexe a documentação necessária para a análise de forma remota”, complementa o instituto.
Mas e quanto ao valor do benefício? Houve algum ajuste ou mudança neste sentido? É válido informar, logo de cara, que prazo para calcular o auxílio é constituído pelas contribuições efetuadas a partir de julho de 1994, conforme explica a autarquia.
Isso quer dizer que o valor nem sempre equivale ao salário do trabalhador, já que uma série de fatores são levados em conta para definir a parcela mensal do benefício. De qualquer maneira, o auxílio-doença tem piso e teto fixados pelo INSS. Saiba mais a seguir.
Qual é o teto (valor máximo) do auxílio-doença?
A base do cálculo é composta pelas contribuições feitas a partir de julho de 1994, conforme explicamos anteriormente, desde que seja iguais ou acima do salário mínimo vigente. Portanto, a parcela do benefício tem como referência essas contribuições.
O cálculo é feito a partir da média aritmética simples de todos os salários de contribuição do período, bem como remunerações. “Por fim, a renda mensal do benefício será igual a 91% do salário de benefício.Ela não poderá ultrapassar a média aritmética simples dos 12 mais recentes salários de contribuição desde julho de 1994”, complementa o instituto.
Apesar dos cálculos para identificar o valor específico da parcela, sabemos que o instituto tem o piso que equivale ao salário mínimo, ou seja, R$ 1.412. E o teto, por outro lado, foi atualizado em 2024 e também vale para o auxílio-doença: R$ 7.786,02.
Pedido do auxílio-doença por meio de atestado
Os interessados devem acessar o site ou aplicativo “Meu INSS” para realizar a solicitação do auxílio-doença por meio de atestado médico em vez de perícia. Confira o passo a passo:
- Entre na plataforma usando os mesmos dados cadastrados no portal GOV.BR;
- Dentre a lista de funcionalidades do sistema, clique em “Pedir Auxílio-Doença Por Atestmed”;
- Feito isso, insira todas as informações necessárias no formulário que ficará disponível na tela;
- Informe a doença ou acidente que causou o afastamento temporário do emprego;
- Faça o anexo do documento de atestado. Ele pode estar no formato PDF, PNG ou JPG, com tamanho de até 5 MB;
- Continue seguindo as instruções na tela e finalize o procedimento.