Projeto que prevê desconto de 50% na renovação da carteira nacional de habilitação (CNH) para condutores com visão monocular, isto é, com menos de 20% da visão em um dos olhos, foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
O texto é um substitutivo do Projeto Lei n° 2434/22, do ex-deputado Paulo Bengston (PA). O relator do texto, Juninho do Pneu (União-Rj), destaca a importância da inclusão desse grupo.
“É mais que justo conceder descontos nas taxas de renovação da habilitação para todas as pessoas que, por algum motivo, tenham que se submeter aos exames médicos em intervalos menores”, disse Juninho do Pneu.
Paulo Bengston também lembrou que a Lei n° 14.071/20, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, aumentou para dez anos a validade da CNH para motoristas com menos de 50 anos de idade.
“No mesmo período, no entanto, o motorista com visão monocular fica obrigado, segundo a lei, a renovar o documento por três vezes, pagando o mesmo valor de taxa para renovação”, explicou Bengston.
Nesse sentido, a proposta de oferecer desconto de 50% para a renovação da CNH de motoristas com visão monocular visa justamente equilibrar o tempo de renovação da carteira em relação ao valor pago nos exames.
Texto do PL que prevê 50% de desconto na renovação da CNH
O texto aprovado pela Comissão inclui o substitutivo de Juninho do Pneu, que propõe a permissão do uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para financiar as taxas de desconto na renovação da CNH de pessoas com visão monocular.
Esses recursos também devem levar em conta as condições socioeconômicas do motorista, na forma de regulamento do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O deputado também reforça que o processo de renovação da carteira é uma responsabilidade dos órgãos de trânsito estaduais ou do Distrito Federal.
Os órgãos também são responsáveis pelo estabelecimento das taxas de renovação como contraprestação pelo serviço público efetivamente prestado.
“Para que a lei federal possa atribuir desconto em taxa de competência de outro ente da Federação, devemos estabelecer a fonte de financiamento para o referido desconto”, destacou Juninho do Pneu.
Tramitação do projeto
O projeto está em caráter conclusivo e precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Estar em caráter conclusivo significa que o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para avaliá-lo, não sendo necessária a deliberação do Plenário.
O PL deixa de ter caráter conclusivo quando há divergência entre a decisão das comissões.
Além disso, mesmo que seja aprovado, o projeto também perde o status de caráter conclusivo se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
Visão monocular
A visão monocular é caracterizada pela perda de visão em um dos olhos, de modo que um deles tenha um visão igual ou inferior a 20%, enquanto a outra permanece normal, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).
A doença pode ser ocasionada por acidentes, tumores, glaucoma, toxoplasmose, entre outras possibilidades. O indivíduo com visão monocular apresenta dificuldade com noções de espaço e profundidade, o que pode prejudicar sua locomoção e coordenação motora.
Antigamente, a visão monocular não era considerada uma deficiência por lei federal, apenas pela jurisprudência dos tribunais brasileiros.
Em 2021, no entanto, a Lei n° 14.126 foi sancionada e a visão monocular passou a ser considerada, por lei federal, como uma deficiência visual.
A mudança é essencial para a conquista dos direitos desse grupo, que passou a ser incluído nas iniciativas voltadas às pessoas com deficiência.