O seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social, que visa garantir auxílio financeiro aos trabalhadores demitidos sem justa causa.
Na última segunda-feira (15/4), a equipe econômica enviou ao Congresso o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2025, prevendo um aumento no salário mínimo. E isso pode influenciar diretamente no piso do seguro-desemprego.
O valor calculado para o ano que vem considera a política de valorização do salário mínimo do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), medida já aprovada pelo Congresso Nacional.
Para entender mais sobre o assunto, confira abaixo a estimativa do valor mínimo do seguro-desemprego e outras informações pertinentes sobre o benefício.
Possível valor mínimo do seguro-desemprego de 2025
De acordo com o PLDO enviado no início desta semana, o salário mínimo em 2025 pode ser de R$ 1.502. Isso significa que o valor mínimo para o seguro-desemprego também poderá ser R$ 90 maior que o atual.
O reajuste confirma a projeção de 3,25% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para os 12 meses que terminam em novembro, juntamente com o crescimento de 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB).
O valor divulgado já havia sido mencionado anteriormente pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante uma entrevista à GloboNews. No entanto, a estimativa só foi confirmada após a publicação do PLDO.
É importante ressaltar que este valor é apenas uma estimativa. A quantia ainda pode ser alterada, dependendo do valor efetivo do INPC em 2024 e da nova política de reajuste.
Vale lembrar que, de acordo com a legislação, o presidente é obrigado a publicar uma medida provisória até o último dia do ano com o valor oficial do salário mínimo para 2025. A estimativa de R$ 1.502 deve ser considerada apenas uma possibilidade e não uma regra.
Sobre o benefício
Como mencionado anteriormente, o seguro-desemprego é um benefício oferecido aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, proporcionando auxílio financeiro por um período determinado.
O abono pode ser pago em três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, dependendo do tempo de serviço do trabalhador. Para recebê-lo, é necessário se enquadrar em um dos seguintes grupos:
- Trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa, incluindo a dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso devido à participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso (período em que as atividades de pesca são proibidas ou controladas);
- Trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão.
Além disso, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns pré-requisitos.
Nesse sentido, é exigido que o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa, esteja desempregado ao solicitar o benefício, não possua renda própria e não esteja recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A solicitação pode ser feita pelo portal de serviços do Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para sistemas Android e iOS. A documentação exigida inclui o número do CPF e o requerimento do seguro-desemprego.