Um novo Projeto de Lei do Senado Federal pode alterar os parâmetros de cálculo do Programa Bolsa Família. De autoria do senador Flávio Arns (PSB/PR), o texto propõe a exclusão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no cálculo de renda.
Conforme o processo legislativo, essa proposta precisa ser aprovada em diferentes instâncias antes de entrar em vigor como lei no país. Trata-se de uma medida que pode impactar o funcionamento de dois benefícios sociais. Entenda mais a seguir.
Como o projeto afeta o Bolsa Família e o BPC?
O Projeto de Lei nº 3619/2023 está em tramitação no Senado Federal. Segundo o texto inicial, a intenção é alterar o artigo 4º da Lei nº14601/2023 para excluir o Benefício de Prestação Continuada do cálculo de renda familiar per capita mensal.
Em específico, trata-se do cálculo que é utilizado como critério determinante na elegibilidade e concessão do Bolsa Família. Com a mudança, o segundo inciso do artigo 4º será modificado.
Portanto, a redação que atualmente inclui o BPC/Loas no cálculo de renda familiar per capita mensal deixará de considerar esse benefício nessa operação. Com a alteração, outras partes do texto original serão revogadas.
Em particular, o inciso 3º do mesmo artigo e a alínea b do primeiro inciso do artigo 34. Esses são os trechos da legislação que se referem ao impacto do Benefício de Prestação Continuada no cálculo da renda.
Na justificativa, o autor defende o projeto como uma maneira de melhor atender os brasileiros no que se refere à assistência social. Para o senador Flávio Arns, a inclusão do BPC no cálculo de renda é uma medida insatisfatória.
Principalmente porque o BPC possui uma finalidade indenizatória, enquanto o Bolsa Família é um programa de transferência de renda. Ao modificar a legislação vigente deste benefício social, espera-se conceder um tratamento mais justo aos beneficiários.
Projeto pode ser encaminhado para a Câmara dos Deputados
Inicialmente, o texto foi apresentado no Plenário do Senado Federal em junho de 2023. No entanto, sofreu atualizações recentes ao chegar na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na última sexta-feira, 12 de abril deste ano.
A matéria foi incluída na pauta da reunião dessa comissão, com discussão prevista para esta terça-feira, 16 de abril. Dependendo da votação e do parecer do relator designado, o texto segue para as próximas comissões especiais permanentes.
Além da CDH, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) devem analisar o texto. Na CAE, está prevista a deliberação terminativa, que encerra as discussões nessa instância.
Posteriormente, o texto pode ser encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde ocorre a revisão da proposta. Por definição, toda pauta iniciada no Senado Federal tem a Câmara como casa revisora, e vice-versa.
Se houver alterações substanciais no texto enviado durante a deliberação na Câmara dos Deputados, será necessário realizar uma nova votação na casa iniciadora. No entanto, cabe aos senadores decidir se acatam a mudança ou não.
Isso porque é sempre a casa que apresenta o Projeto de Lei que pode dar o parecer final. Após os debates nas casas legislativas, a proposta é submetida à sanção ou veto do Presidente da República.