As interessadas em solicitar o benefício do salário-maternidade, garantido em determinadas situações relacionadas ao nascimento de um filho, aborto ou adoção, devem fazê-lo pela internet.
Ou seja, especificamente no portal de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Todo o procedimento é feito de forma gratuita.
O serviço, previsto na Lei nº 8.213/1991, exige apenas uma inscrição no INSS, bem como o cadastro na plataforma. O atendimento é realizado à distância, sem custos, não sendo necessário comparecer a uma unidade do órgão, a não ser quando solicitado.
Para entender mais sobre o assunto, confira abaixo como solicitar o salário-maternidade, bem como outras informações pertinentes a respeito do benefício.
Como solicitar o salário-maternidade?
O salário-maternidade, ou licença-maternidade, é um benefício garantido às trabalhadoras em contextos específicos, como o nascimento de um filho, aborto espontâneo ou legal, adoção e guarda judicial para adoção.
Criado em 1943, o serviço está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e seu pedido é realizado totalmente pela internet, de forma gratuita, sem que seja necessário comparecer a uma agência do INSS ou pagar qualquer valor.
A solicitação pode ser feita da seguinte forma:
- Acesse o site Meu INSS ou o aplicativo, disponível para sistemas Android e iOS;
- Após fazer o login, na tela inicial, clique em “Novo Pedido”;
- Digite “salário-maternidade urbano” e selecione a opção do benefício na lista;
- Leia atentamente as informações na tela e avance seguindo as instruções.
Caso o sistema esteja indisponível ou seja necessário tirar alguma dúvida, basta ligar para a Central de Atendimento do INSS, no telefone 135.
Como funciona o salário-maternidade?
Como informado anteriormente, o salário-maternidade é um benefício garantido durante o período de afastamento das trabalhadoras em contextos específicos. Nesse sentido, têm direito a ele os seguintes públicos:
- Trabalhadoras formais com carteira assinada;
- Contribuintes facultativas;
- Contribuintes individuais autônomas;
- Microempreendedores Individuais (MEIs);
- Trabalhadoras domésticas;
- Trabalhadoras rurais;
- Cidadãs desempregadas contribuintes do INSS;
- Cônjuges ou companheiros em caso de falecimento da esposa ou companheira.
O pagamento do benefício é feito por até 120 dias, com exceção das profissionais participantes do programa Empresa Cidadã. O cálculo do valor, por sua vez, varia conforme o vínculo empregatício e a condição da segurada.
Os prazos oficiais são os seguintes:
- 120 dias em caso de parto;
- 120 dias em caso de adoção de crianças de até 12 anos de idade;
- 120 dias em caso de natimorto;
- 120 dias em caso de guarda judicial para fins de adoção de crianças de até 12 anos de idade;
- 14 dias em caso de aborto espontâneo ou legal;
- 180 dias em caso de profissionais integrantes do programa Empresa Cidadã.
Novas regras
Uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a licença-maternidade para novos públicos.
O julgamento a respeito do benefício ocorreu no dia 21 de março, durante a discussão sobre duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) relacionadas à Lei nº 9.876, que dispõe sobre a contribuição previdenciária.
Agora, o benefício se estende para trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e cidadãs que não exercem atividade remunerada, mas que ainda contribuem para a Previdência.
Além disso, não será mais necessário cumprir o período de carência para acessar o serviço. Isso significa que as dez contribuições mensais exigidas para outros benefícios do INSS não serão mais obrigatórias, sendo solicitada apenas uma contribuição no último mês.
Nesse sentido, para as profissionais que só realizaram uma contribuição, o valor pago pela Previdência será igual ao último salário recebido. As regras para o novo grupo contemplado, por sua vez, ainda devem ser definidas.