É comum que muitos segurados e futuros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se perguntem se é possível receber mais de um benefício ao mesmo tempo.
Um exemplo é a possibilidade de acumulação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com o auxílio-doença.
Nesse sentido, o BPC é um serviço de caráter assistencial, que paga parcelas de um salário mínimo mensais para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade.
O auxílio-doença, atualmente conhecido como benefício por incapacidade temporária, é um benefício concedido aos cidadãos que comprovem estar incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias.
Com isso em mente, confira abaixo se é ou não possível acumular o BPC e o auxílio-doença, bem como outras informações pertinentes sobre o assunto.
É possível receber o BPC e o auxílio-doença?
A legislação estabelece que o acúmulo de benefícios é possível em alguns casos, desde que o beneficiário atenda a todos os requisitos. Contudo, essa não é uma realidade quando se trata do BPC e do auxílio-doença.
Além do benefício por incapacidade temporária, o BPC não pode ser acumulado com qualquer outro serviço de caráter previdenciário, visto que se enquadra no grupo assistencial.
Em geral, a concessão de um benefício previdenciário exige que o cidadão realize uma determinada quantidade de contribuições para o INSS, independentemente da modalidade do contribuinte, seja ele empregado, facultativo, individual ou outros.
Os programas assistenciais não dependem de contribuições previdenciárias. Para recebê-los, basta cumprir dois requisitos cumulativos, que são a necessidade econômica e a idade avançada ou condição específica, como é o caso dos PcDs.
Benefícios que podem ser acumulados
Apesar da impossibilidade de receber o BPC e o auxílio-doença em conjunto, existem outros benefícios que podem ser acumulados.
A junção é permitida especialmente na pensão por morte e, nesses casos, é assegurado o recebimento do valor integral de ambos os benefícios, ao uni-la com o auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e auxílio-reclusão (em alguns casos).
No caso da aposentadoria, ainda é possível receber o benefício junto da pensão por morte, mas apenas um dos serviços terá seu valor integral, sendo considerado sempre aquele de maior valor, junto de parte do outro.
Confira abaixo quais serviços podem ser recebidos em conjunto:
- Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) + pensão por morte concedida por outro regime previdenciário;
- Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) + pensões decorrentes de atividades militares, descritas nos artigos 42 e 142 da Constituição Federal;
- Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) + aposentadoria do RGPS;
- Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) + aposentadoria de regime próprio de Previdência Social;
- Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) + proventos de inatividade das atividades militares, descritas nos artigos 42 e 142 da Constituição Federal;
- Aposentadoria do RGPS + pensão deixada por cônjuge ou companheiro de regime próprio de Previdência Social;
- Aposentadoria do RGPS + proventos de inatividade das atividades militares, descritas nos artigos 42 e 142 da Constituição Federal.
Para mais informações sobre o acúmulo de benefícios, os interessados devem ligar para a Central do INSS, no telefone 135.