A declaração de pensão alimentícia no Imposto de Renda passará a ter novas regras em 2024. O preenchimento deverá ser feito na aba “Alimentandos” e será necessário informar alguns dados, como o CPF do beneficiário.
Outra alteração é que a pensão alimentícia não estará sujeita à tributação na declaração do Imposto de Renda. Esta regra é válida desde 2023, e a decisão foi tomada em 2022.
Nesse sentido, como a pensão alimentícia não é tributada, não é necessário declarar IR por conta dela. Isso significa que o contribuinte deverá calcular o valor de sua renda anual sem incluí-la.
Se o valor for inferior a R$ 30.639,90, considerando os rendimentos do ano de 2023, o contribuinte estará isento de fazer a declaração.
Se o valor for superior, será preciso realizar a declaração, mas não será necessário incluir o valor da pensão alimentícia, apenas declará-la como rendimento não tributável.
O beneficiário deverá informar o CPF, seja ele(a) residente no Brasil ou no exterior. Vale lembrar que o alimentando não pode ser declarado como dependente.
Outro ponto importante é que quem declarou o IR e incluiu o valor da pensão alimentícia pode retificar o documento para revisar os valores pagos.
Passo a passo para declarar a pensão alimentícia no IR
Confira o passo a passo para declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda 2024:
- Abra o menu “Fichas da Declaração”;
- Procure pela opção “Alimentandos”;
- Clique em “Novo” e selecione a opção “28 – Pensão alimentícia”;
- Selecione o “Tipo de Beneficiário” (se é titular ou dependente);
- Preencha os dados sobre o beneficiário, lembrando que o CPF passou a ser obrigatório em 2024.
Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024?
A declaração do IR 2024 pode ser entregue até o dia 31 de maio e é importante entender quem se enquadra nos critérios de obrigatoriedade.
Neste ano, algumas regras mudaram, como o limite de renda anual para a isenção, que aumentou.
Entre as regras de obrigatoriedade estão:
- Obtiveram rendimentos tributáveis superiores ao limite de R$ 30.639,90;
- Tiveram rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 200 mil;
- Tiveram Receita Bruta de atividade rural superior ao limite de R$ 153.199,50;
- Possuem posse ou propriedade de bens e direitos superiores a R$ 800 mil;
- Optaram por detalhar bens de entidade controlada como se fossem da pessoa física;
- São detentores de trust no exterior;
- Desejam atualizar bens no exterior.
É importante ressaltar que o documento precisa ser entregue dentro do prazo. Se o contribuinte não entregar e estiver dentro dos critérios de obrigatoriedade, estará sujeito a multas.
As multas incluem:
- Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, que será lançada de ofício. O cálculo é realizado com base no valor do IR devido à Receita, mesmo que tenha sido totalmente pago;
- Multa mínima de R$ 165,74, além do valor máximo que equivale a 20% do imposto.
Também é preciso prestar atenção ao preenchimento da declaração para evitar problemas como ter o documento na malha fina.
Quem já entregou a declaração, precisa ficar atento aos lotes de restituição e verificar se vai receber algum valor da Receita Federal por conta da cobrança de tributação acima do valor real.
Por fim, a entrega da declaração, bem como outras informações como pagamentos da restituição, podem ser conferidas no site oficial da Receita Federal ou no aplicativo do Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS.