O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por unanimidade, na última quarta-feira (17/4), novas regras para fotos de documentos oficiais no país.
A partir de agora, cidadãos religiosos podem tirar fotos para documentos utilizando vestimentas e acessórios que estejam relacionados às suas crenças. Com a decisão, só será possível vetar tais adereços caso eles atrapalhem na identificação do indivíduo.
Na data, o Plenário acompanhou uma proposta de tese feita pelo relator, o presidente da Corte Luís Roberto Barroso. O responsável definiu que a utilização de acessórios do tipo é considerada constitucional.
Religiosos podem tirar fotos para documentos com acessórios de suas crenças
O caso julgado nesta quarta-feira começou a ser analisado pelos ministros em fevereiro deste ano.
Inicialmente, a discussão abordou a possibilidade das restrições a respeito do uso de itens que cobrem a cabeça e parte do rosto, por exemplo, ferirem a liberdade religiosa.
No geral, o caso envolve uma disputa jurídica que começou com uma ação na cidade de Cascavel, no Paraná, por conta de um hábito, vestimenta característica da religião católica.
O Ministério Público Federal entrou na Justiça com uma ação civil contra o Departamento de Trânsito (Detran) do estado, após a freira da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina, Kelly Cristina Favaretto, ser impedida de utilizar seu hábito para renovar a CNH.
Essa proibição, por sua vez, foi baseada na Resolução 192/2006, editada pelo Contran. De acordo com a norma, é vetado o uso de acessórios que cubram a cabeça ou parte do rosto. No início deste mês, porém, a regra foi alterada.
No mesmo ano, ao levar em consideração que havia tirado duas fotografias para versões anteriores da carteira utilizando a veste religiosa, nos estados do Mato Grosso e no Pará, a irmã Kelly entrou com uma ação judicial, pedindo pelo direito de fazer a foto com a peça.
Mais tarde, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região atendeu ao MPF, reconhecendo o direito da religiosa.
Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu, e o caso então chegou ao Supremo, visto que envolve questões constitucionais como a segurança jurídica e a liberdade religiosa.
Resolução atual
A decisão julgada tem como característica a repercussão geral. Isso significa que o que foi decidido será aplicado em outros processos que discutem o mesmo tema, mesmo em instâncias inferiores.
Para o ministro Barroso, a proibição do uso dos trajes era uma medida considerada “exagerada e desnecessária”.
Da mesma forma, comentou que a norma compromete a liberdade religiosa de uma pessoa, sem que a limitação impacte a segurança pública de maneira muito relevante.
Com a mudança, de acordo com a Resolução nº 1.006, itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos, ou relacionados à queda de cabelo por conta de doenças e tratamentos médicos, poderão ser utilizados nas fotos para documentos oficiais.
Isso será permitido tanto para registro como para renovação, desde que a face, testa e queixo fiquem visíveis. De qualquer forma, a legislação ainda mantém a proibição para o uso de óculos, bonés, gorros e chapéus em fotos da carteira de motorista.