O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará a pagar a primeira parcela do abono anual a partir da próxima quarta-feira (24/4). O benefício, conhecido como 13º dos beneficiários da Previdência Social, também é um direito de quem recebe o salário-maternidade.
No mês passado, o governo federal liberou a antecipação do pagamento, visto que ele normalmente ocorre em agosto. Pelo menos 33,6 milhões de beneficiários receberão os valores, que serão depositados entre as datas de 24 de abril a 8 de maio.
O 13º é pago de forma proporcional às cidadãs aprovadas para o salário-maternidade, mas ele é pago de forma diferente dos demais benefícios. Para entender mais, confira a matéria na íntegra abaixo.
13º também é garantido para quem recebe salário-maternidade
O 13º do INSS é devido a aposentados, pensionistas e todos os cidadãos que receberem, ao longo deste ano, benefícios temporários como o auxílio-doença ou auxílio-reclusão. Nesses casos, o valor enviado é proporcional ao tempo de recebimento do serviço.
No caso das beneficiárias que recebem salário-maternidade, o abono do Instituto é enviado proporcionalmente.
Contudo, o 13º é pago junto com a última parcela do benefício, cuja quantidade de parcelas pode variar, a depender da duração da licença. Desse modo, a cidadã não recebe o valor extra junto com os demais beneficiários.
Vale lembrar que o valor do abono corresponde a 50% do valor total do benefício anual, e a dedução do Imposto de Renda não incide sobre a primeira parcela. Normalmente, o imposto só é cobrado na segunda, paga entre o final de maio e o início de junho.
Cálculo do 13º para o salário-maternidade
Para entender o valor do 13º parcial para alguém que recebe o salário-maternidade, é necessário realizar um cálculo que envolve o salário correspondente, o número de meses trabalhados e o número de dias da licença no ano.
Se a futura beneficiária for uma trabalhadora formal, por exemplo, o cálculo que deve ser feito é o seguinte:
- O salário correspondente ao 13º será dividido por 30;
- O resultado da operação será dividido pelo número de meses considerados no cálculo da remuneração do 13º;
- O valor obtido será multiplicado pelo número de dias em que a licença-maternidade foi garantida.
Suponha que uma colaboradora que trabalhou o ano inteiro na mesma empresa com o salário de R$ 1.500 tenha garantido o afastamento de 120 dias, comum para a licença-maternidade. Nesse caso, o cálculo da parcela seria:
- 1.500,00/30 = 50;
- 50/12 = 4,16;
- 4,16 x 120 = aproximadamente R$ 500.
Sobre o salário-maternidade
O salário-maternidade, ou licença-maternidade, é um benefício devido às cidadãs que se afastam do serviço por conta do nascimento de um filho, aborto espontâneo ou legal, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Ele é um direito da pessoa que atender qualquer um dos requisitos a seguir na data do parto, aborto ou adoção:
- Empregada MEI;
- Empregada doméstica;
- Empregada que adota criança;
- Pessoa desempregada com qualidade de segurada;
- Contribuinte individual autônoma;
- Trabalhadora rural;
- Segurada facultativa;
- Casos de falecimento da segurada empregada, que permitem que o cônjuge vivo receba o pagamento.
Normalmente, a duração do salário-maternidade é de 120 dias, mas pode variar dependendo do motivo que deu origem ao pedido. Os prazos são os seguintes:
- 120 dias em caso de parto;
- 120 dias em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- 120 dias em caso de natimorto;
- 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei;
- 180 dias para profissionais participantes do programa Empresa Cidadã.