O Projeto de Lei (PL) 5.230/2023, que prevê a reforma do ensino médio, recebeu o aval da Câmara dos Deputados em março e foi defendido pelo ministro da Educação, Camilo Santana, na última terça-feira (16/4).
O texto da Presidência da República aguarda relatório na Comissão de Educação (CE) da senadora Dorinha Seabra (União-TO). O ministro participou de uma audiência pública na comissão, onde impulsionou a necessidade de aprovar a proposta.
A relatora do PL também participou da audiência pública. Na ocasião, Seabra adiantou que o texto deve sofrer ajustes, mas também acredita em sua aprovação rápida.
PL da reforma do ensino médio passa por primeira audiência pública
Durante a audiência o ministro comentou sobre como espera que o projeto seja apreciado e aprovado o mais breve possível.
De acordo com ele, o objetivo é melhorar o ensino médio do país, de modo que os jovens possam participar de escolas mais atrativas, que deem atenção para os projetos de vida dos alunos e os ofereçam motivos para continuar estudando e ter uma formação.
Junto dele, a senadora Dorinha afirmou que o propósito dos responsáveis é, de maneira rápida, aprovar o projeto no Senado. Contudo, o texto ainda deve voltar para a Câmara, pois existem alterações a serem feitas.
Seja como for, a ideia é tratar com o relator na Câmara dos Deputados, o deputado Mendonça Filho, de modo que ganhem tempo. O processo de alteração ocorrerá a partir do diálogo entre a Câmara e o Senado, com efetividade.
Sobre o PL 5.230/2023
O projeto em tramitação altera uma série de pontos da reforma do ensino médio que ocorreu há sete anos.
Na proposta, a carga horária de formação geral básica para estudantes que não optarem pelo ensino técnico deve ser aumentada para 2.400 horas. Atualmente, a legislação prevê 1.800 horas para essa categoria.
Em relação às bases, a carga horária mínima anual será de 800 horas para o ensino fundamental, e de 1.000 horas para o ensino médio. Elas serão distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo reservado aos exames finais, caso sejam necessários.
Já o currículo do ensino médio deve ser composto de formação geral básica e de itinerários formativos. Todos os estabelecimentos de ensino atendendo o ensino médio devem estruturar propostas pedagógicas a partir dos seguintes elementos:
- Promoção de metodologias investigativas durante o ensino e aprendizagem;
- Conexão dos processos de ensino e aprendizagem com o cotidiano dos estudantes;
- Reconhecimento do trabalho e do caráter formativo;
- Articulação entre saberes distintos a partir das áreas de conhecimento e, caso necessário, do currículo de formação técnica e profissional.
De modo que seja possível cumprir as exigências curriculares do ensino médio de modelo integral, os sistemas de ensino também poderão reconhecer aprendizagens, competências e habilidades desenvolvidas de forma extraescolar. Algumas delas são:
- A experiência de estágio, trabalho remunerado ou voluntário supervisionado e os programas de aprendizagem profissional, desde que tenha relação com o currículo do ensino médio;
- A conclusão de cursos de qualificação profissional com emissão de certificado;
- A participação comprovada em projetos de extensão universitários, de iniciação científica ou em atividades de direção em grêmios estudantis.