O Benefício de Prestação Continuada, BPC, está em vigor desde 2007, atendendo idosos com pelo menos 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer faixa etária. Mas, volta e meia, surgem dúvidas sobre as regras que regulamentam as parcelas mensais.
Como o auxílio é operacionalizado pelo INSS, os cidadãos acreditam que as características do BPC são as mesmas da aposentadoria, mas não é assim que funciona na prática. Até porque os recursos são oriundos das iniciativas governamentais de assistência social.
As normas estão previstas na LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social). Para se ter uma ideia, por exemplo, os pagamentos possuem prazo de validade, diferentemente das aposentadorias e pensões por morte. É necessário sacar o valor em até 45 dias.
Isso ao considerar o prazo oficial de depósitos que está estabelecido no calendário oficial. Vamos explicar, a seguir, as principais regras que estão relacionadas ao benefício para que não surjam mais dúvidas. Também relacionamos as datas do novo lote.
Como funciona a contribuição para receber o BPC?
Geralmente, os cidadãos precisam cumprir prazo de carência e quantidade específica de contribuições ao INSS para obter elegibilidade à aposentadoria. O cenário é diferente quando estamos falando do BPC – e existem motivos para isso.
O auxílio tem caráter assistencial, sendo os recursos oriundos do MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome). Ou seja, o programa não está ligado com atividades profissionais e nem tempo formal de trabalho.
O BPC é feito para amparar dois grupos específicos de baixa renda. Por essa razão, não existe necessidade de contribuir com o INSS para receber as parcelas mensais, que equivalem ao salário mínimo vigente no país. Basta cumprir os requisitos do programa:
- Ser um idoso com, pelo menos, 65 anos de idade ou pessoa com deficiência de qualquer idade;
- Ter renda per capita (por pessoa do grupo familiar) que não ultrapasse o limite de 1/4 do salário mínimo vigente;
- Estar registrado no Cadastro Único do Governo Federal para Programas Sociais (CadÚnico). Dados precisam estar atualizados de dois em dois anos, pelo menos.
Caso as exigências sejam cumpridas, basta realizar o requerimento por meio do site ou app Meu INSS. Os usuários devem entrar no sistema com os dados cadastrados anteriormente pelo portal GOV.BR. Em seguida, será preciso clicar em “Novo Pedido”.
Os interessados devem, logo após, selecionar uma das seguintes opções que se enquadra ao perfil: “Benefício Assistencial a Idoso” ou “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”. Ao clicar, basta seguir as orientações e preencher os campos na tela.
Dúvidas podem ser sanadas pela Central de Atendimento do INSS por meio de telefonemas para o número 135. O serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Geralmente, o atendimento automatizado funciona 24 horas por dia.
Próxima rodada de pagamentos
O próximo calendário de pagamentos do BPC contemplará a parcela de abril, sendo escalonado conforme o penúltimo dígito que aparece no NB (Número de Benefício). Por sua vez, a rodada deverá começar no dia 24/4.
Confira o calendário atualizado a seguir:
Penúltimo dígito do NB | Data de pagamento |
---|---|
1 | 24 de abril de 2024 |
2 | 25 de abril de 2024 |
3 | 26 de abril de 2024 |
4 | 29 de abril de 2024 |
5 | 30 de abril de 2024 |
6 | 2 de maio de 2024 |
7 | 3 de maio de 2024 |
8 | 6 de maio de 2024 |
9 | 7 de maio de 2024 |
0 | 8 de maio de 2024 |