A perícia médica e social é um procedimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão dos benefícios previdenciários. No entanto, existem regras que estabelecem a isenção na perícia médica.
Em geral, os cidadãos precisam estar atentos às exceções previstas na legislação, mas também aos casos em que a Previdência Social pode convocar este segurado para prestar informações na perícia. Entenda mais a seguir e saiba como funciona.
Quais são as regras de isenção de perícia?
Segundo a Previdência Social, estão isentos da revisão todos os aposentados por invalidez após completarem 60 anos de idade. Além disso, aqueles que completarem 55 anos e que tenham passado 15 anos da data de concessão da aposentadoria.
No entanto, é uma regra que atende somente os segurados da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que antecedeu essa modalidade de afastamento.
Mais recentemente, o INSS modificou as regras do auxílio-doença retirando a obrigatoriedade da perícia médica. Agora, os cidadãos podem receber esse benefício através da apresentação de documentos médicos pelos canais oficiais do instituto.
No entanto, em alguns casos poderão ocorrer convocações desses beneficiários, principalmente diante de irregularidade das informações. Sendo assim, não se trata de um caso de isenção, mas sim de dispensa desse procedimento.
Como funciona a perícia médica do INSS?
A perícia médica é um procedimento utilizado para comprovar que os beneficiários estão seguindo os critérios de elegibilidade do benefício que solicitaram. Quem conduz esse atendimento é um médico habilitado da Previdência Social.
Nessa consulta, se confere a existência de uma doença, incapacidade ou do diagnóstico de uma deficiência que permite que o solicitante acesse o pagamento solicitado. Portanto, são avaliadas as incapacidades parciais ou totais.
Esse processo é fundamental, porque prevalece a orientação e o parecer do médico. Por exemplo, nos casos em que o cidadão tiver solicitado o benefício por incapacidade temporária, mas a avaliação indicar que a aposentadoria por invalidez deve ser priorizada.
Neste contexto, a concessão do benefício segue a orientação médica e o resultado das avaliações. Todo esse atendimento pode ser complementado com documentos de saúde, como laudos médicos, relatórios, resultados de exames e atestados.
Além de impactar na concessão, a perícia médica afeta a manutenção dos benefícios. Isso porque existe a chamada perícia de revisão.
O que é a perícia de revisão?
A perícia de revisão é realizada com base no artigo 101 da Lei nº 8213/1991. Neste caso, quem recebeu qualquer tipo de benefício por incapacidade há 2 anos ou mais deve passar pela perícia de revisão para continuar recebendo os valores.
Na situação em que não realizarem esse procedimento, serão notificados pelo INSS por meio de correspondência de convocação ou convocação através de um edital. Assim, devem agendar a perícia e comparecer na data, hora e local marcado.
Para o pleno funcionamento dessa política, é fundamental que o segurado mantenha seus dados atualizados na base do INSS, principalmente o endereço de residência. Durante a perícia de revisão, um médico autorizado avalia a situação do beneficiário.
É assim que se decide se o benefício deverá ser prorrogado ou cessado.
Outra possibilidade é encaminhar o segurado para o procedimento de reabilitação profissional ou confirmar a aposentadoria por invalidez quando a incapacidade torna-se permanente.