O Projeto de Lei nº 3214/2023 está em tramitação no Senado Federal. De autoria do senador Esperidião Amin (PP/SC), a proposta torna obrigatória a inclusão da informação de cidade e estado na placa de carros.
Conforme o processo legislativo, essa medida precisa tramitar dentro do Senado antes de seguir para outras instâncias. Somente com a aprovação em todas as etapas é que será possível que entre em vigor como lei no país. Entenda mais a seguir.
Novas regras para placas de carros
De acordo com o texto inicial do Projeto de Lei nº 3214/2023, a proposta prevê a alteração da lei nº 9.503/1997 para que as placas veiculares informem o município e estado onde o veículo está registrado. Essa legislação é referente ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Especificamente, a alteração ocorre no artigo 115, incluindo um inciso 11º onde consta a obrigatoriedade dessa informação na placa dos automóveis. É neste artigo que estão estabelecidos os parâmetros de identificações externas dos veículos.
Portanto, determina que o veículo sempre será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, conforme especificações estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os incisos especificam quais as informações principais.
Na justificativa, o autor defende que as placas veiculares são elementos visuais essenciais na identificação dos veículos e promoção da segurança nas vias. Com as mudanças no formato, o senador Amin acredita que informações importantes se perderam.
Este é o caso da cidade e do estado, dificultando a identificação geográfica dos veículos. Em sua perspectiva, essa mudança “traz consequências negativas para a adequada fiscalização do trânsito”.
As indicações estaduais e municipais foram retiradas das placas dos carros com a Resolução 748/2018. A decisão faz parte de uma formalização das placas veiculares dos membros participantes do grupo Mercosul.
Em qual etapa está o projeto?
Inicialmente, o texto foi apresentado no Plenário do Senado Federal no dia 21 de junho de 2023. Na ocasião, foi designado para avaliação das comissões especiais permanentes de Assuntos Econômicos (CAE) e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).
Recentemente, na terça-feira do dia 9 de abril, a Comissão de Assuntos Econômicos discutiu sobre a proposta em audiência pública. Dessa forma, está pronta para votação nessa instância, onde deverá ser elaborado um relatório indicando o resultado das deliberações.
Após este procedimento, a proposta é enviada para a CCJC com deliberação terminativa. Ou seja, é a última comissão especial permanente do Senado Federal a realizar a análise do texto antes do parecer final que encaminha a proposta para a próxima etapa.
Especificamente, depois de votado na casa iniciadora, o texto deve ser revisado pela Câmara dos Deputados. Como de praxe, todos os Projetos de Lei iniciados no Senado Federal têm a Câmara como casa revisora, e vice-versa.
Na Câmara dos Deputados podem ser apresentadas alterações na proposta inicial. Caso isso ocorra, o projeto volta para deliberação no Senado, mas é a casa iniciadora que decide acatar ou não as mudanças apresentadas, pois tem a palavra final.
Somente após essas etapas, será possível submeter o Projeto de Lei para sanção ou veto do Presidente da República. Ao chefe do Executivo cabe conceder a sanção total ou parcial do texto para determinar se entra em vigor como lei no país.