Os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são cruciais para assegurar a estabilidade financeira de muitos brasileiros em situações vulneráveis devido a problemas de saúde.
Um desses benefícios é o acréscimo de 25% na renda mensal, destinado exclusivamente aos aposentados por incapacidade permanente que necessitam de assistência permanente de terceiros.
Agora, vamos examinar de forma detalhada como funciona esse acréscimo e quem tem direito a solicitá-lo.
Entenda o aumento
O acréscimo de 25% é um suporte financeiro adicional destinado aos segurados aposentados por incapacidade permanente.
Seu objetivo é cobrir despesas relacionadas a cuidadores e outras necessidades de assistência diária.
É importante ressaltar que esse benefício não se estende a outras formas de aposentadoria, sendo focado naqueles cuja limitação os impede de realizar suas atividades cotidianas de forma independente.
Solicitação
Para ter direito a esse acréscimo, o segurado deve já estar aposentado por incapacidade permanente.
A solicitação pode ser feita a qualquer momento após a concessão da aposentadoria, utilizando os canais oficiais do INSS, como o aplicativo (disponível para Android ou iOS) ou website Meu INSS e a Central 135.
Ao realizar o pedido, o segurado deve apresentar toda a documentação comprobatória da necessidade de assistência permanente de terceiros, a ser avaliada pela perícia médica federal.
Documentação
Determinará se o segurado de fato precisa dos cuidados permanentes a partir da análise da perícia médica federal.
Isso abrange tanto a assistência domiciliar quanto hospitalar, dependendo da situação de cada solicitante. Caso aprovado, o acréscimo de 25% será calculado sobre a renda mensal do benefício.
É interessante notar que, de acordo com as regulamentações, esse acréscimo pode ultrapassar o limite máximo do salário de contribuição, proporcionando um suporte financeiro mais substancial ao segurado.
Quanto ao início do pagamento do acréscimo, a legislação estabelece que ele será devido a partir da data de início da aposentadoria, se a necessidade de assistência permanente for comprovada na perícia inicial.
Para casos em que a dependência de assistência surgir após a concessão da aposentadoria, o pagamento do acréscimo será devido a partir da data de solicitação do benefício adicional.
Canais de atendimento
Para obter informações sobre os critérios necessários e o processo de requerimento do acréscimo de 25%, é recomendável acessar os canais de atendimento do Meu INSS e entrar em contato com a Central 135.
Esses recursos estão disponíveis de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, proporcionando suporte abrangente aos segurados que buscam entender e iniciar o processo para receber esse benefício adicional.