Pessoas com deficiência que tiveram o Benefício de Prestação Continuada (BPC) negado podem ter uma concessão mais rápida do auxílio a partir do reaproveitamento da análise.
A medida está prevista pela Portaria nº 1.626/23, e pessoas com deficiência que passarem pela análise de reaproveitamento podem ter a concessão em minutos.
No entanto, isso não pode ser feito em qualquer condição. Entenda a seguir quais são os critérios válidos para passar pelo processo.
Reaproveitamento de análise
Para passar pelo reaproveitamento, é necessário ser uma pessoa com deficiência que tenha tido a solicitação negada em um período de até dois anos.
No entanto, o motivo da recusa da solicitação não pode ser por conta da deficiência, ou seja, o solicitante deve ter tido sua condição de saúde comprovada no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Por exemplo, será possível reaproveitar a perícia médica realizada na época que comprovou a deficiência, sem a necessidade da realização de uma nova.
Assim, o reaproveitamento é válido quando o processo não foi bem-sucedido por outras razões, como a não inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), que é um dos critérios de elegibilidade do BPC, por exemplo.
O INSS destaca que o reaproveitamento da avaliação médica não dá direito ao pagamento retroativo, relacionado às datas anteriores à concessão.
É apenas uma forma de facilitar o processo de modo que a pessoa não precise passar pela análise médica novamente, tendo em vista que ela teve sua condição comprovada em um prazo de até 2 anos.
Quem tem direito ao BPC?
O BPC é um benefício oferecido pelo INSS a pessoas idosas a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer faixa etária.
Também é necessário que o solicitante esteja devidamente inscrito no CadÚnico e tenha uma renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo vigente, o que, atualmente, equivale a R$ 353.
A regra é válida tanto para o grupo de idosos como para as pessoas com deficiência.
Para que o benefício seja concedido, o solicitante precisa comprovar que atende aos critérios de elegibilidade. Por exemplo, no caso de pessoas com deficiência, é preciso passar por uma análise médica.
Vale destacar que o BPC é um benefício de caráter assistencial e não vitalício. Portanto, os beneficiários precisam continuar dentro dos critérios para que permaneçam inscritos no programa.
Pagamentos do BPC
Os pagamentos do BPC ocorrem mensalmente e dão direito a um salário mínimo, que equivale a R$ 1.412 atualmente.
Os inscritos no BPC são divididos em grupos de acordo com o penúltimo dígito do Número do Beneficiário (NB) e cada grupo recebe em uma data.
Por exemplo, aqueles que têm NB com penúltimo dígito 1 são os primeiros a receber. Veja como será feito o pagamento em abril:
- Beneficiários com penúltimo dígito 1: 24 de abril de 2024;
- Beneficiários com penúltimo dígito 2: 25 de abril de 2024;
- Beneficiários com penúltimo dígito 3: 26 de abril de 2024;
- Beneficiários com penúltimo dígito 4: 29 de abril de 2024;
- Beneficiários com penúltimo dígito 5: 30 de abril de 2024;
- Beneficiários com penúltimo dígito 6: 2 de maio de 2024;
- Beneficiários com penúltimo dígito 7: 3 de maio de 2024;
- Beneficiários com penúltimo dígito 8: 6 de maio de 2024;
- Beneficiários com penúltimo dígito 9: 7 de maio de 2024;
- Beneficiários com penúltimo dígito 0: 8 de maio de 2024.
Para consultar pagamentos, solicitar o benefício ou encontrar outras informações sobre o BPC, acesse o site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS.
Também é possível ligar para a Central de Atendimento do INSS por meio do telefone 135.